TJES - 5022016-79.2025.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:54
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/08/2025 04:22
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5022016-79.2025.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCINALDO DOS SANTOS ROSADO, P.
D.
S.
S., LAYLLA RADHMILLA E SILVA REPRESENTANTE: FRANCINALDO DOS SANTOS ROSADO INVENTARIADO: ANA AMELIA DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da última petição (mais recente) acostada aos autos eletrônicos.
Vitória, data de assinatura em sistema. - 
                                            
19/08/2025 10:51
Expedição de Intimação - Diário.
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17/08/2025 04:56
Juntada de Certidão
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17/08/2025 04:56
Decorrido prazo de FRANCINALDO DOS SANTOS ROSADO em 08/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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15/08/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:54
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5022016-79.2025.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCINALDO DOS SANTOS ROSADO, P.
D.
S.
S., LAYLLA RADHMILLA E SILVA REPRESENTANTE: FRANCINALDO DOS SANTOS ROSADO INVENTARIADO: ANA AMELIA DA SILVA SANTOS DECISÃO / TERMO DE INVENTARIANTE Nomeio FRANCINALDO DOS SANTOS ROSADO - CPF: *07.***.*81-21 para exercer o encargo de inventariante, ficando, após a assinatura, devidamente compromissado(a), na forma da lei, a promover a representação do espólio de ANA AMELIA DA SILVA SANTOS - CPF: 504.858.571-2, servindo a presente decisão como compromisso de inventariante.
O termo poderá ser assinado por qualquer meio eletrônico idôneo, inclusive por meio da plataforma GOV.BR, devendo ser posteriormente juntado aos autos.
Ressalte-se que é vedada a utilização de assinatura digitalizada ou escaneada.
Inicialmente, registro que, em recente alteração promovida pelo CNJ em sua Resolução n. 35/2007, é possível a realização de inventário extrajudicial ainda que exista herdeiro incapaz , nos seguintes termos: Art. 12-A.
O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. [...] Assim, INTIME-SE o inventariante, por meio de seu advogado, para dizer se possuem interesse no prosseguimento desta demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso afirmativo, deverá a parte inventariante colacionar aos autos, em 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: instrumento procuratório conferido por todos os herdeiros. cópia da certidão de nascimento dos herdeiros; cópia da certidão de casamento e de óbito da cônjuge do extinto; declaração de inexistência de bens a inventariar, sob pena do art. 299, CP firmada por todos os sucessores: certidões negativas do cartório de registro de imóveis da comarca do último domicílio do falecido, comprovando a inexistência de imóvel urbano ou rural registrado em seu nome; espelho de consulta ao Detran/ES certificando a ausência de veículo de propriedade do falecido; certidão negativa da junta comercial, comprovando a inexistência de firma individual ou empresa societária da qual o de cujus seja sócio; certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. última declaração de imposto de renda em nome do falecido.
Após, ao Ministério Público.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito O presente termo de compromisso de inventariante foi firmado em _____ de ______________ de _________. _____________________________________________ FRANCINALDO DOS SANTOS ROSADO - CPF: *07.***.*81-21 - 
                                            
15/07/2025 20:26
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/06/2025 10:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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