TJES - 5008265-88.2025.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008265-88.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA FERREIRA MENDONCA ANDRE Nome: MARIA FERREIRA MENDONCA ANDRE Endereço: R.
VII, 49, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-342 REQUERIDO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Nome: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Rua Alcindo Vieira, 190, Barreiro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-100 - DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA - Deixo de designar, no momento, audiência una, sem prejuízo de eventual marcação se necessária.
Assim sendo, deve ser cancelado o referido ato, em caso de automatização pelo sistema.
Determino, nestes termos, a adoção das seguintes providências: I.
Proceda a CITAÇÃO da parte requerida para, em analogia ao art. 335 do CPC, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do artigo 231, do CPC.
II.
A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, poderá formular sua contestação oralmente, pelos meios de atendimento ao público disponibilizados por esta unidade judiciária em página própria do Tribunal de Justiça ([email protected]) ou, excepcionalmente, no balcão da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina (o que necessitará de agendamento prévio através dos canais de atendimento anteditos), hipóteses em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.
III.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares ou venha a apresentar documentos novos, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental.
IV.
PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho.
Tendo em mira a linha diretiva no sentido de reduzir a pauta de audiências ao mínimo essencial, as partes poderão ainda optar e requerer, de modo justificado e quando houver proposta compositiva, pela realização de sessão conciliatória por meio digital, nos termos do § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020.
Na última hipótese, os autos serão encaminhados à conclusão para pertinência do ato, visto que, por razões variadas, uma das partes pode não ter acesso aos "recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real".
V.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência justificadamente, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e agendamento de audiência de instrução e julgamento.
VI.
Levando em consideração a narrativa descrita na peça inicial, em especial a hipossuficiência técnica da parte autora na relação consumerista, entendo que se encontram presentes os requisitos descritos no inciso VIII, do art. 6º, do CDC c/c § 1º do art. 373 do CPC, motivo pelo qual DETERMINO a inversão do ônus da prova, ficando a parte ré advertida nesse sentido.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Os documentos e respectivos códigos de acesso (número de documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73157058 Petição Inicial Petição Inicial 25071615112006900000064968303 73157059 02.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071615112029500000064968304 73157060 03.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25071615112050800000064968305 73157061 04.
DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 25071615112069900000064969256 73157063 05.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25071615112090100000064969258 73157064 06.
CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 25071615112119300000064969259 73157066 07.
PEDIDO DE EXCLUSÃO Documento de comprovação 25071615112163300000064969261 73157067 08.
HISTÓRICO DE CRÉDITOS Documento de comprovação 25071615112178800000064969262 73175787 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071617483272900000064985831 73175787 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071617483272900000064985831 73530938 Petição (outras) Petição (outras) 25072211035161900000065303621 73530941 CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de comprovação 25072211035176300000065303624 -
29/07/2025 12:20
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008265-88.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA FERREIRA MENDONCA ANDRE REQUERIDO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CERTIDÃO IRREGULARIDADE/OMISSÃO (Ato Ordinatório) Certifico que, por ocasião da conferência inicial, verificou-se a irregularidade/omissão abaixo descrita.
Face ao exposto, intima-se a parte autora para sanar a mencionada irregularidade/omissão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Hipótese verificada: (Comprovante de residência em nome de terceiro sem comprovação de vínculo jurídico) 16 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
16/07/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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