TJES - 5012064-18.2021.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
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03/09/2025 05:11
Decorrido prazo de CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:19
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355} PROCESSO Nº 5012064-18.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA - ME INTERESSADO: FLAVIANY SOARES BOEKER Advogados do(a) INTERESSADO: MARIO CEZAR MILAGRES BARBOSA - ES11972, ROSANGELA DA SILVA REIS MILAGRES - ES21800 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: ciência da certidão (ID 76764343) e do alvará expedido nos autos nos termos determinado e requerido.
VILA VELHA-ES, 22 de agosto de 2025. -
22/08/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:42
Transitado em Julgado em 22/08/2025 para CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (INTERESSADO) e FLAVIANY SOARES BOEKER - CPF: *23.***.*93-59 (INTERESSADO).
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22/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (INTERESSADO) e FLAVIANY SOARES BOEKER - CPF: *23.***.*93-59 (INTERESSADO)
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21/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 00:43
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:43
Decorrido prazo de CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:32
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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15/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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07/08/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5012064-18.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA - ME INTERESSADO: FLAVIANY SOARES BOEKER Advogado do(a) INTERESSADO: ROSANGELA DA SILVA REIS MILAGRES - ES21800 Nome: CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA - ME - intimação eletrônica Nome: FLAVIANY SOARES BOEKER Endereço: Rua Afonso Sarlo, 171, Jesus de Nazareth, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-010 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Intime-se a parte Executada para tomar as providências que julgar pertinentes, haja vista o bloqueio de valores em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ciência à parte Exequente, bem como para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, visto que a penhora foi parcial. 3) Caso haja a interposição de embargos/impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se para contrarrazões.
Ao final, retornem-me os autos conclusos para decisão. 4) Conforme consulta RENAJUD no ID nº 73058250, verifico que o único veículo localizado possui restrições anteriores, sendo uma inclusive de circulação. 4) Indefiro o pedido de apreensão da carteira de motorista e passaporte do Executado, haja vista que apesar da busca pela efetividade da prestação jurisdicional e satisfação do crédito do Exequente, o juízo encontra-se limitado aos meios expropriatórios previstos no ordenamento jurídico pátrio, e no caso em tela já foram empregados todos os esforços na tentativa de encontrar bens passíveis de penhora, seja pelo SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e certidão negativa de penhora de bens no endereço do Executado.
Ressalta-se ainda que apesar dos fatos relatados pelo autor, bem como ainda restar saldo remanescente a ser quitado pelo devedor, a jurisdição cível não possui competência para restringir a liberdade individual e o direito de locomoção, garantidos por meio da Constituição Federal. 5) Quadra registar ainda que o bloqueio dos cartões de crédito de titularidade do executado afeta a esfera jurídica de terceiros estranhos à relação jurídica processual, a saber, as administradoras dos cartões de crédito, cujos contratos perderiam a eficácia por ato de força do Poder Judiciário sem o devido processo legal. 6) Na execução por título extrajudicial e no cumprimento de sentença, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95.Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 7) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 15 de julho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090215232130500000008619571 1 - Açougue - Ação de Cobrança PI-Manifesto Petição inicial (PDF) 21090215232163500000008620208 2 - Açougue - Procuração, Contr Soc, Cert ME, Insc CNPJ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21090215232186500000008620053 4 - Açougue - NF compr transf Documento de comprovação 21090215232224500000008620048 5 - Açougue - NF compr transf Documento de comprovação 21090215232266200000008620045 6 - Açougue - NF compr transf Documento de comprovação 21090215232305500000008620041 7 - Açougue - NF compr transf Documento de comprovação 21090215232348500000008620034 8 - Açougue - NF compr transf Documento de comprovação 21090215232384700000008620038 9 - Açougue - NF compr transf Documento de comprovação 21090215232422800000008620031 10 - Açougue - NF compr transf Documento de comprovação 21090215232467300000008620027 11 - Açougue - NF compr transf Documento de comprovação 21090215232517200000008620024 12 - Açougue - NF compr transf Documento de comprovação 21090215232539800000008620019 14 - Açougue - Conversa zap01 Documento de comprovação 21090215232561600000008620016 15 - Açougue - Conversa zap02 Documento de comprovação 21090215232596900000008620007 16 - Extratos Bancários01 Documento de comprovação 21090215232639300000008620013 17 - Extratos Bancários02 Documento de comprovação 21090215232689900000008619854 18 - Extratos Bancários03 Documento de comprovação 21090215232729600000008619852 19 - Extratos Bancários04 Documento de comprovação 21090215232763300000008619846 20 - Extratos Bancários05 Documento de comprovação 21090215232802800000008619840 21 - Extratos Bancários06 Documento de comprovação 21090215232833900000008619832 22 -Extratos Bancários07 Documento de comprovação 21090215232862200000008620217 23 - Extratos Bancários08 Documento de comprovação 21090215232896800000008619827 24 - Boletim_Unificado_202108300620 Documento de comprovação 21090215232918600000008619823 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21090314355563300000008622855 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21091513433940400000008800114 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21091513433940400000008800114 Despacho Despacho 21110514245453500000009845508 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21110514245453500000009845508 Termo de Audiência Termo de Audiência 21110815584815000000009881964 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22030812354448900000012034264 Rastreamento Correios - Flav 5012064-18 Outros documentos 22030812354489900000012034270 Sentença Sentença 22072216255468500000015588654 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22072216255468500000015588654 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 22111114052844300000018614499 Petição (outras) Petição (outras) 23042510362333700000023340401 Cumprimento de Sentença Petição (outras) 23042510424357200000023340870 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23061417052932100000025455304 Certidão Mandado - FLAVIANY SOARES BOEKER Mandado 23062616025387900000025917419 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23062616025457200000025917412 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23093011584678300000030317704 Petição (outras) Petição (outras) 23102113464328200000031303357 Despacho Despacho 23120418481802400000033453158 SISBAJUD PARCIAL - R$ 244,77 - FLAVIANY Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 23121217580158900000033837258 Despacho Despacho 23121217580221600000033836453 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24012616201000700000035464688 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121217580221600000033836453 AR FLAVIANY Aviso de Recebimento (AR) 24030712220081900000037454509 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24030712220155000000037453451 Decurso de prazo Decurso de prazo 24061615311203300000042758634 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061615335830100000042758638 Petição (outras) Petição (outras) 24062619181088600000043419573 Certidão - Alvará Certidão 24071716023584400000044603649 Despacho Despacho 24072316465758200000044913344 Petição (outras) Petição (outras) 24072406523298600000044952611 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - FLAVIANY SOARES Gravame de Veículo Negativo 24101717220924600000050217082 Despacho Despacho 24101717221004300000050217078 Despacho Despacho 24101717221004300000050217078 Petição (outras) Petição (outras) 25020307202109200000055374567 Despacho Despacho 25050612340131400000060496239 Certidão - SISBAJUD Certidão 25050717320065600000060674813 Certidão - SISBAJUD - parcial Certidão 25071514105639200000064860189 Certidão - renajud Certidão 25071515552861400000064882238 -
15/07/2025 18:08
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
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03/02/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 08:53
Decorrido prazo de CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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18/10/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/03/2024 01:16
Decorrido prazo de CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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26/01/2024 16:20
Expedição de carta postal - intimação.
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26/01/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 19:05
Conclusos para despacho
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21/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 02:17
Decorrido prazo de CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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30/09/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:05
Expedição de Mandado - intimação.
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14/06/2023 17:02
Processo Reativado
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25/04/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 23:34
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 14:05
Transitado em Julgado em 10/11/1202 para CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR).
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10/10/2022 15:11
Decorrido prazo de CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA - ME em 07/10/2022 23:59.
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13/09/2022 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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22/07/2022 16:25
Julgado procedente em parte do pedido de CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR).
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08/03/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:02
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/11/2021 15:58
Expedição de Termo de Audiência.
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05/11/2021 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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05/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
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20/09/2021 15:54
Expedição de carta postal - citação.
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03/09/2021 14:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 15:34
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/09/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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