TJES - 5011205-39.2024.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617004 PROCESSO Nº 5011205-39.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAERT MALINI REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: CYNTHIA AGOSTINI ALVES - ES37189, FELIPE OSORIO DOS SANTOS - ES6381 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor, no id 56302834, em face da decisão que indeferiu o pedido liminar no id 55748039.
Os autos vieram conclusos. "Descabe a intimação da parte adversa para impugnação a embargos de declaração, quando ausentes os efeitos infringentes ou modificativos. (...)" (REsp 1287422/SE, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013), razão pela qual deixo de determinar sua intimação.
Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício (omissão, obscuridade, contradição e, nos dizeres da lei, dúvida), sendo que, quando, de plano, for possível ao Julgador verificar a inexistência do vício, deve não conhecer dos Embargos, não podendo, sequer, adentrar em análise aprofundada quanto ao mérito. É o que ocorre no caso em apreço, em que, claramente, verifico não haver erro material ou omissão no provimento sob comento.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor.
Intime-se o autor para apresentar réplica, e após façam os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 17:54
Expedição de Intimação Diário.
-
07/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:23
Embargos de declaração não acolhidos de LAERT MALINI - CPF: *58.***.*40-44 (REQUERENTE).
-
28/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de LAERT MALINI em 28/01/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a LAERT MALINI - CPF: *58.***.*40-44 (REQUERENTE)
-
27/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000684-24.2024.8.08.0057
Madalena Santos de Jesus
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2024 15:15
Processo nº 0014519-46.2018.8.08.0035
Gumercino Goncalves Pereira
Municipio de Vila Velha
Advogado: Brenno Zonta Vilanova
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2018 00:00
Processo nº 5010516-16.2025.8.08.0035
Vinicius Spadete da Silva
Cartorio do Registro do 1O Oficio da 1A ...
Advogado: Cairo Fiori Durval
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 13:41
Processo nº 0014982-17.2016.8.08.0048
Juliano Oliveira Fernandes
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Thais Aparecida Silva Bremenkamp
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/08/2022 00:00
Processo nº 0014982-17.2016.8.08.0048
Yago Lima Silva
Arthur Silva da Costa
Advogado: Adailson dos Santos Lima Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/09/2016 00:00