TJES - 5037696-02.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5037696-02.2024.8.08.0048 REQUERENTE: ANDRESSA RODRIGUES CARVALHO Advogados do(a) REQUERENTE: CECILIA ZANE SANTOS - ES10776, LUCIANA SCHUWARTZ DEPS - ES25402 REQUERIDO: FERNANDO GOMES REIS CORREA, MARCELA DE PAULA CORREA, MARIANE DE PAULA CORREA DECISÃO Vistos etc.
Analisando este caderno processual, verifica-se que a demandante, por meio do petitório apresentado no ID 69569507, informa que não foi apreciado seu pedido de concessão de gratuidade da justiça, formulado na exordial, reiterando-o na presente manifestação.
Outrossim, noticia a renúncia expressa ao prazo recursal, pugnando pelo trânsito em julgado do decisum que julgou extinto o feito de forma anômala, com o consequente arquivamento definitivo da presente demanda.
Pois bem.
De pronto, insta destacar que nos moldes do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial Cível independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de taxas, custas ou despesas e honorários advocatícios, sendo que, caso haja recurso interposto, a análise deve ser feita pela Turma Recursal.
Logo, não há pertinência no pedido em comento.
Destarte, certifique o trânsito em julgado do comando sentencial prolatado no ID 67988833.
Por conseguinte, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo.
Cumpra-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] Juiz de Direito -
18/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:52
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para ANDRESSA RODRIGUES CARVALHO - CPF: *06.***.*52-82 (REQUERENTE).
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18/07/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
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29/06/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/05/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 17:49
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 16:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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02/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 18:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/04/2025 18:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/04/2025 17:34
Juntada de
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01/03/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5037696-02.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: FERNANDO GOMES REIS CORREA, MARCELA DE PAULA CORREA, MARIANE DE PAULA CORREA Advogado do(a) REQUERENTE: CECILIA ZANE SANTOS - ES10776 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da audiência de conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - 3° JUIZADO ESP CÍVEL DE SERRA Data: 30/04/2025 Hora: 16:15 , na modalidade remota (virtual), na forma autorizada pelo §2°, do art. 22 da Lei n° 9.099/95, através da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076? pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09.
Fica o autor advertido de que é responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a videoconferência, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de sua participação na sessão conciliatória em comento.
Registre-se, ainda, que, diante de qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência virtual, deverá o postulante, no dia e horário aprazados, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4861.
Outrossim, o não comparecimento ou a recusa do requerente em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará a extinção desta ação, na forma do inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Finalmente, na hipótese de não possuir meios tecnológicos para participar da audiência de conciliação na modalidade remota, deverá, 3 (três) dias antes da sua efetivação, cientificar este Juízo acerca de tal fato, comparecendo pessoalmente à esta Unidade Judiciária, no dia e horário marcados para tanto, a fim de que seja possível a sua realização de forma mista/híbrida, conforme autorizado pelo §2º, do art. 29 c/c o caput, do art. 31 do Ato Normativo nº 088/2020 da Augusta Presidência da Corte de Justiça local.
Serra/ES, 10 de fevereiro de 2025 SAMARA ROCHA GONCALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
10/02/2025 14:13
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 12:57
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 19:15
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2025 19:15
Processo Inspecionado
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05/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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