TJES - 0004747-54.2015.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004747-54.2015.8.08.0006 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ REQUERIDO: JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ, WELLINGTON LORENZUTTI, RUBENS DEVENS, DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK, HELIO SANTI SOARES, SIMONE APARECIDA LOUREIRO BISPO, ALEXSANDRO SEGAL, ROGERIO ROCHA DOS SANTOS, ANTONIO LUIZ BOF, EDNO CORREA PAJEHU, DIVA CATARINA MANTOVANI DE FREITAS, ROBSON GUIMARAES NERES, CARVALHO E BOLDI LTDA, JOSE BRAZ NALI, FRANCISCO ADAO SILVA DE CARVALHO, DEMIZ GAMES MARTINS, JOSIMAR GENUARIO DE CAMPOS, MARIA DE FATIMA RIBEIRO MODENESI FERRAZ, JOAO YOLANDO MODENESI FERRAZ, POLIANA MODENESI FERRAZ Advogado do(a) REQUERIDO: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868, RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO CASSIO MANTOVANI DE FREITAS - ES16934 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIEL CRUZ VIANA - ES32701 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO VITOR GOMES CORREA - ES29137 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO MARCAL VASCONCELLOS - ES30853 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ - ES7429 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868 Advogados do(a) REQUERIDO: IGOR BITTI MORO - ES16694, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 Advogado do(a) REQUERIDO: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO CARLOS SILVA - ES5647, BRENO MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES34233, DANILO DE ARAUJO CARNEIRO - ES8552, LILIANE COLOMBO DA SILVA - ES24281, MICHELLE DALCAMIN PESSOA - ES11322, MILTRO JOSE DALCAMIN - ES9232 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DA SILVA - ES14213 DECISÃO METAS 2 E 4 DO CNJ (2025) 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com posterior ingresso do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, em face de DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK, JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ, WELINGTON LORENZUTTI, RUBENS DEVENS, HELIO SANTI SOARES, SIMONE APARECIDA LOUREIRO BISPO, ALEXSANDRO SEGAL, ROGERIO ROCHA DOS SANTOS, ANTONIO LUIZ BOF, EDNO CORREA PAJEHU, DIVA CATARINA MANTOVANI DE FREITAS, ROBSON GUIMARAES NERES, CARVALHO E BOLDI LTDA, JOSE BRAZ NALI e FRANCISCO ADAO SILVA DE CARVALHO.
Decisão saneadora (fls. 2.362/2.366, v. 9) fixou os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de ilegalidades que permeiem de nulidade a Tomada de Preços n° 015/2008 e o Contrato de Prestação de Serviços n° 352/2008; b) a extensão do suposto prejuízo patrimonial (extensão do valor a ser ressarcido ao erário).
Intimados para a especificação de provas: a) RUBENS DEVENS e ANTONIO LUIZ BOF requereram a produção de prova oral, consistente na oitiva de 6 testemunhas, MARIA LUIZA DEPIANTE OLIVEIRA, GILBERTO GUASTI SANTOS, PEDRO MOREIRA PIASSAROLO, JACILEIA GADIOLLI DA SILVA, PABLIANY ZERBINI (fls. 2.388/2.390, v. 9); b) HÉLIO SANTI SOARES requereu a oitiva de 1 testemunha, AMANTINO GONÇALVES DA SILVA FILHO (ID 30434864); c) CARVALHO & BOLDI LTDA, JOSÉ BRAZ NALI e FRANCISCO ADÃO SILVA DE CARVALHO requereram a produção de prova oral, consistente na oitiva de 9 testemunhas, ELSON SCHNEIDER, WALTER DE PRÁ, EDECIR FELIPE, NACIENE LUZIA MODENEZI VICENTE, MARTA BARBARIOLI SANTI, JOSEMAR LUIZ BARONE, ALMIR CAPELINI LAMERA, GRINAUREA CAMPANEDO DE MORAIS e CLEBERSON DE PRÁ (fls. 2.339/2.401, v. 9); d) o MINISTÉRIO PÚBLICO requereu a produção de prova oral, consistente na oitiva de 2 testemunhas, THAIS TRIVILIM DE PAULA e VERA LUCIA PERUCHI (id 30844870).
A decisão de ID 30290590 designou audiência de instrução para o dia 10 de outubro de 2023.
De acordo com o Termo de Audiência de ID 32220496, em razão do falecimento do réu JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ, foi determinada a suspensão do feito para regularização do polo passivo.
Ademais, foi determinada a intimação de ROGÉRIO ROCHA DOS SANTOS, em virtude do falecimento do seu patrono.
O Ministério Público requereu a habilitação dos sucessores do réu JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ (ID 32692063).
ROGERIO ROCHA DOS SANTOS regularizou a sua representação (ID 35027366).
Citados, o filho de JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ, JOÃO YOLANDO MODENESI FERRAZ, indicou a cônjuge sobrevivente MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MODENESI para ocupar o polo passivo, como representante do Espólio.
O despacho de ID 65538226 determinou a intimação dos advogados e da inventariante para informarem o endereço atualizado da herdeira POLIANA MODENESI FERRAZ, e dispôs acerca do ingresso desta e do herdeiro JOÃO YOLANDO MODENESI FERRAZ.
POLIANA MODENESI FERRAZ apresentou a habilitação que concedeu poderes aos seus patronos (ID 66198276).
JOÃO YOLANDO MODENESI FERRAZ requereu a sua exclusão do polo passivo, de modo que o seu falecido genitor seja substituído processualmente pela inventariante e cônjuge supérstite, Maria de Fátima Ribeiro Modenesi (ID 66291257).
Decisão de suspeição da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Paula Ambrosin de Araujo Mazzei (ID 69039554).
O MINISTÉRIO PÚBLICO requereu o prosseguimento do feito (ID 69794396). É O RELATÓRIO.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS Em diversos processos que tramitam nesta Unidade Judiciária, inclusive nesta demanda, JOÃO YOLANDO MODENESI FERRAZ, filho do falecido JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ, requereu a sua exclusão do polo passivo, de modo que fosse habilitada apenas a cônjuge sobrevivente e inventariante, MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MODENESI.
Todavia, entendo pela necessidade de que não só a inventariante integre o polo passivo das referidas ações, mas também os herdeiros JOÃO YOLANDO MODENESI FERRAZ e POLIANA MODENESI FERRAZ.
Considerando que a situação de “espólio” é temporária, possuindo expectativa de findar a qualquer momento, melhor é que os sucessores do réu falecido estejam desde já habilitados nos autos principais, ainda que não iniciada/acabada a partilha, propiciando a eles defesa ampla e individualizada.
Esclareço que este entendimento não conflita com os artigos 597 e 1.997 do Código Civil, uma vez que, no caso de procedência dos pedidos contidos inicial, a sentença deverá limitar-se ao quinhão de cada herdeiro e, ainda, não há de se falar, por ora, em “dívidas do falecido” mas tão somente em pretensão do MPES nos autos do processo.
Dessa forma, HABILITO MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MODENESI FERRAZ, POLIANA MODENESI FERRAZ e JOÃO YOLANDO MODENESI FERRAZ, todos na qualidade de herdeiros de JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ, falecido em 10/04/2023, na forma do art. 687 e seguintes do CPC.
De forma a evitar eventuais alegações de nulidade, concedo prazo de 5 dias úteis para os herdeiros de João Aroldo Cypriano Ferraz, MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MODENESI FERRAZ, POLIANA MODENESI FERRAZ e JOÃO YOLANDO MODENESI FERRAZ se manifestarem sobre os documentos juntados e decisões proferidas após o falecimento de JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ, sob pena de preclusão.
Isso posto, encerrada a produção da prova pericial e considerando o interesse das partes na oitiva de testemunhas, dou prosseguimento ao feito. 2.2 DA PROVA TESTEMUNHAL Da análise dos autos, observo que: a) RUBENS DEVENS e ANTONIO LUIZ BOF requereram a oitiva de 6 testemunhas, MARIA LUIZA DEPIANTE OLIVEIRA, GILBERTO GUASTI SANTOS, PEDRO MOREIRA PIASSAROLO, JACILEIA GADIOLLI DA SILVA, PABLIANY ZERBINI (fls. 2.388/2.390, v. 9); b) HÉLIO SANTI SOARES requereu a oitiva de 1 testemunha, AMANTINO GONÇALVES DA SILVA FILHO (ID 30434864); c) CARVALHO & BOLDI LTDA, JOSÉ BRAZ NALI e FRANCISCO ADÃO SILVA DE CARVALHO requereram a oitiva de 9 testemunhas, ELSON SCHNEIDER, WALTER DE PRÁ, EDECIR FELIPE, NACIENE LUZIA MODENEZI VICENTE, MARTA BARBARIOLI SANTI, JOSEMAR LUIZ BARONE, ALMIR CAPELINI LAMERA, GRINAUREA CAMPANEDO DE MORAIS e CLEBERSON DE PRÁ (fls. 2.339/2.401, v. 9); d) o MINISTÉRIO PÚBLICO requereu a oitiva de 2 testemunhas, THAIS TRIVILIM DE PAULA e VERA LUCIA PERUCHI (id 30844870).
Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 23/10/2025, ÀS 13h00min horas.
Registro que somente será expedido mandado de intimação quando: (i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; (ii) o local não for atendido pelos Correios; (iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; (iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; (v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. 3.
DISPOSITIVO Forte em tais razões, DETERMINO: CORRIJA-SE o advogado de JOÃO YOLANDO MODENESI FERRAZ no sistema PJE, pois ele atua em causa própria.
INTIMEM-SE MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MODENESI FERRAZ, POLIANA MODENESI FERRAZ e JOÃO YOLANDO MODENESI FERRAZ para se manifestarem sobre os documentos juntados e decisões proferidas após o falecimento de JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ, sob pena de preclusão, no prazo de 5 dias úteis.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 23/10/2025, ÀS 13h00min horas.
INTIMEM-SE as partes para informarem se optam pela forma telepresencial de audiência, nos termos do artigo 1º, § 1º, do Ato Normativo Conjunto 02/2023, bem como para apresentarem seu rol definitivo de testemunhas com respectivos endereços, no prazo de 5 dias úteis.
Com a opção ou decorrido o prazo, INTIMEM-SE todos e as testemunhas para comparecimento (presencial ou virtual), com as devidas alterações.
Cumpridas todas as diligências ou se evidenciando necessário, venham os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO URGÊNCIA.
Serve a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA, por se tratar de processo inserido nas Metas 02 e 04 do CNJ (2025).
Aracruz/ES, na data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
16/07/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 14:29
Declarada suspeição por PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TALITA MODENESI DE ANDRADE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BRIAN CERRI GUZZO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de POLIANA MODENESI FERRAZ em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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17/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
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27/06/2024 15:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2024 06:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO MODENESI FERRAZ em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/05/2024 12:36
Expedição de carta postal - citação.
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15/05/2024 12:36
Expedição de carta postal - citação.
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29/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2024 11:02
Processo Inspecionado
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04/03/2024 18:11
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:16
Juntada de Petição de habilitações
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23/02/2024 08:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/01/2024 17:57
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2024 17:57
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2024 17:57
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:49
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 14:49
Expedição de Mandado - intimação.
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27/10/2023 01:18
Decorrido prazo de ROBSON GUIMARAES NERES em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de JOSIMAR GENUARIO DE CAMPOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de DEMIZ GAMES MARTINS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de RUBENS DEVENS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de RENATO CINTRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAO SILVA DE CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de CARVALHO E BOLDI LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SEGAL em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BOF em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de DIVA CATARINA MANTOVANI DE FREITAS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de JOSE BRAZ NALI em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:45
Decorrido prazo de HELDER ALMEIDA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:16
Audiência Instrução realizada para 10/10/2023 15:00 Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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11/10/2023 13:14
Expedição de Termo de Audiência.
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11/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ROGERIO ROCHA DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:01
Decorrido prazo de EDNO CORREA PAJEHU em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 10:39
Juntada de Petição de habilitações
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09/10/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 15:53
Desentranhado o documento
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05/10/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 15:53
Expedição de Mandado - intimação.
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05/10/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 17:40
Expedição de intimação - diário.
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04/10/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 02:47
Decorrido prazo de DEMIZ GAMES MARTINS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:47
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SEGAL em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de JOSIMAR GENUARIO DE CAMPOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de RUBENS DEVENS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAO SILVA DE CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de CARVALHO E BOLDI LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BOF em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de DIVA CATARINA MANTOVANI DE FREITAS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de WELLINGTON LORENZUTTI em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de JOSE BRAZ NALI em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 01:27
Decorrido prazo de ROGERIO ROCHA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:57
Expedição de Mandado - intimação.
-
20/09/2023 18:57
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/09/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 11/09/2023.
-
07/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 17:01
Expedição de intimação - diário.
-
05/09/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 01:45
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:10
Expedição de intimação - diário.
-
01/09/2023 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/09/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 13:52
Audiência Instrução designada para 10/10/2023 15:00 Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
-
21/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:17
Decorrido prazo de DIVA CATARINA MANTOVANI DE FREITAS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:16
Decorrido prazo de DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/07/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/07/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:57
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:33
Decorrido prazo de EDNO CORREA PAJEHU em 05/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:15
Juntada de Petição de indicação de prova
-
20/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 07:21
Decorrido prazo de CARVALHO E BOLDI LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:21
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SEGAL em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BOF em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:11
Decorrido prazo de WELLINGTON LORENZUTTI em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:11
Decorrido prazo de ROBSON GUIMARAES NERES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:11
Decorrido prazo de JOSE BRAZ NALI em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:11
Decorrido prazo de JOSIMAR GENUARIO DE CAMPOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:10
Decorrido prazo de RUBENS DEVENS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:10
Decorrido prazo de JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAO SILVA DE CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 06:51
Decorrido prazo de DEMIZ GAMES MARTINS em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 20:49
Decorrido prazo de ROGERIO ROCHA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:48
Decorrido prazo de ROGERIO ROCHA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 24/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 24/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 10:14
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2023.
-
26/05/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
24/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:53
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
17/05/2023 14:49
Expedição de intimação - diário.
-
17/05/2023 14:47
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/05/2023 14:47
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/05/2023 14:47
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/05/2023 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/05/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 12:12
Processo Inspecionado
-
27/04/2023 09:02
Decorrido prazo de CARVALHO E BOLDI LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:55
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BOF em 30/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:37
Decorrido prazo de DIVA CATARINA MANTOVANI DE FREITAS em 30/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAO SILVA DE CARVALHO em 30/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:56
Decorrido prazo de WELLINGTON LORENZUTTI em 30/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:56
Decorrido prazo de RUBENS DEVENS em 30/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:56
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SEGAL em 30/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:56
Decorrido prazo de JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ em 30/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:56
Decorrido prazo de JOSE BRAZ NALI em 30/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:19
Decorrido prazo de ROGERIO ROCHA DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 12:29
Publicado Intimação - Diário em 08/03/2023.
-
20/03/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
11/03/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:29
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
06/03/2023 14:21
Expedição de intimação - diário.
-
06/03/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/03/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:23
Decisão proferida
-
23/02/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 17:25
Decorrido prazo de RUBENS DEVENS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:18
Decorrido prazo de JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAO SILVA DE CARVALHO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SEGAL em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:18
Decorrido prazo de CARVALHO E BOLDI LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BOF em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:18
Decorrido prazo de WELLINGTON LORENZUTTI em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:18
Decorrido prazo de DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:26
Decorrido prazo de ROBSON GUIMARAES NERES em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:00
Decorrido prazo de DIVA CATARINA MANTOVANI DE FREITAS em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:00
Decorrido prazo de ROGERIO ROCHA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 01:32
Publicado Intimação - Diário em 30/01/2023.
-
27/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 18:08
Expedição de intimação - diário.
-
24/01/2023 11:17
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
23/01/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2015
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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