TJES - 5001228-10.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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05/09/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001228-10.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : ENEIAS SILVEIRA BRUM Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO ETIENNE LINS TRISTAO - ES22541 REQUERIDO : BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO : BERNARDO BUOSI - SP227541 REQUERIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386, PATRICIA ANTERO FERNANDES - SP319359 REQUERIDO : Itaú Unibanco S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO : EDUARDO CHALFIN - ES10792 REQUERIDO : BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERIDO : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 REQUERIDO : BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 D E C I S Ã O I – Diante da solicitação externada no evento id 70920784, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
EVANDRO ETIENNE LINS TRISTAO – OAB/ES 22.541, para patrocinar os interesses da parte Autora; II - Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III - Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV - Advirta-se ao(à) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal ou incidente de cumprimento de sentença, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que esta Magistrada decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus; V - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa.
Após, conclusos; VI – Diligencie-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
25/08/2025 17:31
Expedição de Intimação Diário.
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25/08/2025 17:28
Nomeado defensor dativo
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18/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
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17/08/2025 04:37
Juntada de Certidão
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17/08/2025 04:37
Decorrido prazo de ENEIAS SILVEIRA BRUM em 28/07/2025 23:59.
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15/08/2025 12:22
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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15/08/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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31/07/2025 09:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/07/2025 14:17
Juntada de Ofício
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18/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001228-10.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : ENEIAS SILVEIRA BRUM Advogado do(a) REQUERENTE: JOELSO COSTALONGA - ES29315 REQUERIDO : BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO : BERNARDO BUOSI - SP227541 REQUERIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386, PATRICIA ANTERO FERNANDES - SP319359 REQUERIDO : Itaú Unibanco S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO : EDUARDO CHALFIN - ES10792 REQUERIDO : BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERIDO : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 REQUERIDO : BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O I – Determino a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal, para que confirme o recebimento do depósito realizado pelo Banco Daycoval na conta corrente da parte autora, via TED de ID nº 70331785, no valor de R$ 5.780,58 (Cinco mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), depositado no dia 13/10/2020 e para que também apresente ficha cadastral do autor, conforme solicitado em audiência ID nº 70920784; II - Diante da solicitação externada no evento ID nº 70920784, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
JOELSO COSTALONGA – OAB/ES 29.315, para patrocinar os interesses da parte Autora; III - Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; IV - Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; V - Advirta-se ao(à) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal ou incidente de cumprimento de sentença, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que esta Magistrada decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus; VI - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa.
Após, conclusos; VII – Diligencie-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
16/07/2025 17:02
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 16:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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16/06/2025 12:49
Expedição de Termo de Audiência.
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13/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/06/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 08:37
Juntada de Petição de habilitações
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11/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2025 03:25
Decorrido prazo de ENEIAS SILVEIRA BRUM em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/03/2025 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2025 13:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2025 14:15
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:40
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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06/03/2025 15:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 15:47
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 13:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/02/2025 14:12
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:12
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:12
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:12
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:12
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 16:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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