TJES - 5002093-29.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002093-29.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE DA SILVA ALVES MATTOS REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
Defiro o pedido de prova pericial e nomeio Sr.
Henrique Bôa Bettin (perito médico), cujo endereço é conhecido pela escrivania, como expert do Juízo. 2.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n. 008/2021. 3.
Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 4.
Após, intime-se o perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão do pedido de prova pericial, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 5.
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 6.
O custeio dos honorários periciais será realizado integralmente pela parte requerida, que deverá efetuar o depósito judicial dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, após a informação dos valores, sob pena de preclusão. 6.1.
Em não sendo providenciado o depósito judicial dos honorários periciais no prazo assinalado, CUMPRA-SE a Secretaria o disposto no art. 438, inc.
XLIV, do CGJES. 7.
Efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo e às partes, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 8.
Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 9.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 10.
Entregue o laudo, prestados todos os esclarecimentos necessários e inexistindo impugnações pendentes, independentemente de nova determinação, EXPEÇA-SE alvará dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais. 11.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
17/07/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 10:10
Nomeado perito
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17/07/2025 10:10
Processo Inspecionado
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13/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:16
Decorrido prazo de FELIPE PICOLI BRITO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ALINE ANDRADE KELLNER BRITO em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 11:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/10/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNELLA CESCONETTO GRILLO em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:29
Expedição de Mandado - citação.
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19/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 11:17
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA em 19/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:15
Juntada de Petição de habilitações
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17/11/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 13:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/10/2023 14:39
Expedição de carta postal - citação.
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06/10/2023 14:39
Expedição de carta postal - citação.
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06/10/2023 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEANE DA SILVA ALVES MATTOS - CPF: *44.***.*58-07 (REQUERENTE).
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06/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
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