TJES - 5007713-92.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007713-92.2023.8.08.0047 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) REQUERENTE: GUILHERME SCHMITZ, WILMA SCHMITZ, MARGARIDA SCHMITZ DE ALENCAR, REGINA SCHMITZ MONTARDI, ERIKA SCHMITZ DE FREITAS, VALESKA FUNDAO SCHMITZ GIUBERTI, VANESSA FUNDAO SCHMITZ, HANS ERICH FUNDAO SCHMITZ, OLINDA AFONSO SCHMITZ, TECIANA ALTOE PUPPIN SCHMITZ, EVERALDO CARVALHO MONTARDI, JOSE RENATO GIUBERTI JUNIOR, MILTON AUGUSTO DE FREITAS AUTOR: HELIO DE ALENCAR REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS, JUCELINA DOS SANTOS RESENDE SARANGO, CENTRO SOCIO-CULTURAL E AMBIENTAL JOSE BAHIA, ELIO CARRAFA, TANIA ROSA CARRAFA, ISAIAS RIBEIRO COSTA, LUIZ NEGRIS, MAURICIO BENEDITO, ADNA QUEIROZ SOARES, GABRIEL ARTHUR CARMO ANDRADE, HERLEN RODRIGUES BRAVIN CARMO ANDRADE, LAURA TESOLINI Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA MIRTES DAS NEVES ARNEL - RJ38924 Advogado do(a) AUTOR: MARIA MIRTES DAS NEVES ARNEL - RJ38924 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIZABETE MARCIANO LOUREIRO - ES18966 D E C I S Ã O Da preliminar de inadequação da via eleita A parte requerida, Município de São Mateus, suscita a inadequação da via eleita.
Os fundamentos utilizados, na realidade, se confundem com defesa de mérito sobre a impossibilidade de demarcação e declaração de propriedade da área em favor do Município de São Mateus.
Assim, entendo que não se trata de uma questão processual que impede o exame do mérito dos pedidos.
Por conseguinte, rejeito a preliminar suscitada.
Do mérito Após análise da causa de pedir, dos pedidos e da defesa, entendo que são pontos controvertidos da demanda: i) se há direito dos autores de demarcar parcela da área imóvel, de matrícula 12.011, sob o argumento de não utilização da “área B”, bem como declarar como propriedade do Município de São Mateus; ii) se houve parcelamento irregular do solo, ainda que parcialmente sobre o local identificado como “área b”.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova sobre os pontos controvertidos, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, bem como para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo poderão manifestar eventual interesse de conciliar.
No mesmo prazo, deve a parte autora apresentar a citação nota de exigência apresentada pelo RGI da Comarca de São Mateus em relação ao caso vertente.
Em seguida, conclusos para deliberação, inclusive sobre o pedido do MPES no Id n.º 70931445.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
17/07/2025 17:03
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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12/06/2025 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/06/2025 23:59.
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07/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 10/02/2025 23:59.
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28/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:20
Decorrido prazo de JUCELINA DOS SANTOS RESENDE SARANGO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de CENTRO SOCIO-CULTURAL E AMBIENTAL JOSE BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de LAURA TESOLINI em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de GABRIEL ARTHUR CARMO ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de HERLEN RODRIGUES BRAVIN CARMO ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de ISAIAS RIBEIRO COSTA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de MAURICIO BENEDITO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de TANIA ROSA CARRAFA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:21
Decorrido prazo de ADNA QUEIROZ SOARES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:21
Decorrido prazo de ELIO CARRAFA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:21
Decorrido prazo de LUIZ NEGRIS em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
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30/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de MARGARIDA SCHMITZ DE ALENCAR em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de GUILHERME SCHMITZ em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de WILMA SCHMITZ em 31/01/2024 23:59.
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22/01/2024 18:07
Processo Inspecionado
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22/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:15
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:04
Conclusos para despacho
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04/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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