TJES - 5009001-43.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:06
Decorrido prazo de GERALDO MANGELY DA SILVA BARBOSA em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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17/08/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5009001-43.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GERALDO MANGELY DA SILVA BARBOSA Advogado do(a) INTERESSADO: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Nome: GERALDO MANGELY DA SILVA BARBOSA Endereço: Rua Alegre, 089, Maria Esmênia, COLATINA - ES - CEP: 29702-230 INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, 3105-SE, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Promova-se a exclusão, neste processo, do patrono renunciante (ID 74918553).
Há regra expressa na Lei n°9.099/95, contida no seu art. 53, §4° que reza “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A doutrina sobre o tema leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" ( In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte.
Del Rey, 1996, página 52) Dessarte, impõe-se a solução preconizada pelo dispositivo supratranscrito, independentemente de nova intimação (art. 51, §1°, da Lei n°9.099/95), haja vista não terem sido localizados bens no patrimônio do devedor.
Nada obstante, poderá a parte credora, a qualquer tempo antes da prescrição de sua pretensão, reavivar a fase de cumprimento de sentença, acaso disponha de novos informes sobre bens capazes de prover a garantia do juízo.
Assim sendo, julgo extinto o processo, na forma do art. 53, §4°, da Lei n°9.099/95 c/c art. 925 do CPC.
EXPEÇA-SE, se requerida, certidão de crédito, na forma do Enunciado nº 75 do FONAJE.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
14/08/2025 14:57
Expedição de Intimação Diário.
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14/08/2025 14:42
Expedição de Comunicação via correios.
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14/08/2025 14:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:09
Decorrido prazo de GERALDO MANGELY DA SILVA BARBOSA em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5009001-43.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GERALDO MANGELY DA SILVA BARBOSA Advogado do(a) INTERESSADO: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Nome: GERALDO MANGELY DA SILVA BARBOSA Endereço: Rua Alegre, 089, Maria Esmênia, COLATINA - ES - CEP: 29702-230 INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, 3105-SE, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 D E S P A C H O Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Junto aos autos as respostas negativas anexas.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entenda oportuno ao prosseguimento do feito.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tal finalidade, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
17/07/2025 16:29
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:17
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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11/07/2025 13:16
Conta Atualizada
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25/06/2025 15:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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25/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 04:57
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
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25/01/2025 19:38
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
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22/01/2025 16:07
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 16:09
Expedição de intimação - diário.
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07/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:49
Publicado Intimação - Diário em 04/12/2024.
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04/12/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:08
Expedição de intimação - diário.
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28/11/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 18:48
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:11
Publicado Intimação - Diário em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 16:07
Expedição de intimação - diário.
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14/11/2024 12:36
Julgado procedente em parte do pedido de GERALDO MANGELY DA SILVA BARBOSA - CPF: *90.***.*30-87 (REQUERENTE).
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30/10/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:06
Audiência Una realizada para 30/10/2024 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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30/10/2024 16:56
Expedição de Termo de Audiência.
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30/10/2024 07:54
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 14:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2024 05:04
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2024.
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15/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 13:56
Expedição de intimação - diário.
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13/08/2024 13:51
Expedição de carta postal - citação.
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13/08/2024 12:54
Proferida Decisão Saneadora
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12/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:19
Audiência Una designada para 30/10/2024 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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12/08/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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