TJES - 0028182-38.2009.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0028182-38.2009.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO LUIZ DE NADAI MACAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA, WALACE JOAO PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO - ES9954 Advogado do(a) REQUERIDO: SYMIARA ANDRADE PACHECO - ES17768 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por LUCIANO LUIZ DE NADAI MACAO em face de WALACE JOAO PEREIRA, objetivando executar a sentença proferida no processo de conhecimento e já transitada em julgado.
O procedimento seguia o trâmite regular, porém sobreveio no id 68770056, a juntada de termo de acordo celebrado entre as partes acima epigrafadas.
Em seguida, a parte exequente informou que o acordo foi integralmente cumprido (id 68809102).
Dessa forma, requer-se a homologação do acordo e a extinção do feito.
Ato contínuo, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Em análise ao instrumento de transação, observo que esta envolve direito patrimonial de caráter privado e disponível e que se encontram preenchidos os requisitos indispensáveis à sua perfectibilização, quais sejam, a licitude do objeto, a capacidade das partes e a forma prescrita e não defesa em lei, inexistindo qualquer irregularidade aparente capaz de anular o pacto voluntariamente estabelecido entre os interessados.
Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, o acordo válido firmado entre as partes produz efeitos imediatos, sendo o ato de homologação judicial meramente formal, necessário à extinção do processo e à constituição de título executivo judicial, conforme preconizado pelo artigo 515, inciso III, do CPC.
Logo, atendidos os pressupostos legais, e tendo em vista que é lícito às partes terminarem o litígio mediante concessões mútuas (CC, artigo 840), podendo transigir a qualquer momento, a autocomposição é passível de homologação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, “b” e do art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Honorários conforme avençado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 10 de julho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 15:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 15:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de LUCIANO LUIZ DE NADAI MACAO (REQUERENTE) e WALACE JOAO PEREIRA (REQUERIDO)
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14/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
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27/06/2024 14:45
Processo Inspecionado
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26/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
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12/03/2024 03:14
Decorrido prazo de LUCIANO LUIZ DE NADAI MACAO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 01:34
Decorrido prazo de WALACE JOAO PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
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09/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 17:02
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2009
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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