TJES - 5000981-42.2024.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 EDITAL DE LEILÃO PROCESSO Nº 5000981-42.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI EXECUTADO: IVETE DA SILVA ALMEIDA LOSS O Doutor GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA, MM.
Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que a Leiloeira Pública Judicial, Sra.
Hidirlene Duszeiko, inscrita na JUCEES sob nº. 052, levará a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) do processo que tramita na VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, situada no Fórum Des.
Gregório Magnum, Al.
Francisco Vieira Simões, s/nº., Bairro Muquiçaba, Guarapari/ES, CEP: 29.214-110, que será realizado através do site www.hdleiloes.com.br. 1º LEILÃO: 09/09/2025, com encerramento às 09:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do(a) leiloeiro(a), até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO dia 09/09/2025, com encerramento às 11:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 60% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel situado na Praia da Areia Preta, terreno, lote nº. 07, da quadra nº. 02, do Loteamento Pontal de Santa Arinda, Nova Guarapari/ES.
Benfeitoria: Uma casa de alvenaria, que ocupa parte de 02 (dois) lotes sendo o de nº. 07 e nº. 08, há também uma cerca de arame e vegetação nativa.
OBS 1.: O Imóvel não possui registro no Fólio Real (id.’s 45551682 e 42855211), conjuntura que somente autoriza o leilão de posse, e não de domínio.
OBS 2.: Ficará sob responsabilidade do arrematante a adoção das medidas necessárias à regularização do imóvel junto aos órgãos competentes de registro, inclusive quanto à obtenção de matrícula e demais providências cartorárias pertinentes. ÔNUS: Eventuais constantes no Órgão Competente.
VALOR DA (RE)AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), em 24 de novembro de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIA: IVETE DA SILVA ALMEIDA LOSS.
VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 6.678,87 (seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), em 03 de abril de 2025.
Fica desde logo intimado o executado IVETE DA SILVA ALMEIDA LOSS, e seu cônjuge se casada for, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Cientes, também, que havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao(a)(s) executado(a)(s) pagar comissão à Leiloeira no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem.
A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas, bem como custear as despesas de transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) e providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro de transferência da propriedade.
O(A)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) contrito e, se for a hipótese, remover o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Estadual e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte(s) daquele(s) arrematado(s).
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bem(ns) do leilão, independentemente de prévia comunicação.
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015).
FORMA DE PAGAMENTO: À vista, ou na forma do art. 895 do CPC.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária (SELIC); Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS. sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens poderá ofertar lances pela internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do juízo o valor total da arrematação, via deposito judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Será(ão) de responsabilidade do arrematante todas as despesas referentes aos tributos IPVA, Multas, IPTU e contribuições de melhoria, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação.
A carta de arrematação que envolva imóvel somente será expedida em favor do arrematante após transcorridos todos os prazos legais, a saber: a) primeiramente, contar-se-á o prazo de 30 (trinta) dias, após expedido o auto de arrematação, conforme o disposto na Lei nº. 6.830/80, art. 24, “b”, para o exercício da faculdade conferida à (ao) exequente para adjudicação do bem; b) transcorrido esse prazo, inicia-se, no primeiro dia útil, imediatamente após o seu término, o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à arrematação (RSTJ 74/334).
A carta de arrematação ou de adjudicação que envolva bens móveis será expedida após o decurso do prazo de 10 (dez) dias (art. 903 do CPC/2015) para a oposição de embargos à arrematação ou à adjudicação, contados da assinatura do auto de arrematação ou de adjudicação.
Da designação da praça, fica(m) INTIMADO(s) o(s) executado(s), caso não seja(m) localizado(s) pelo(a) Oficial(a) de Justiça para, querendo, pagar a dívida.
E quem pretende arrematar os bens, deverá comparecer ao local no horário designado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
GUARAPARI-ES, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 14:59
Expedição de Mandado - Intimação.
-
15/07/2025 14:59
Expedição de Edital - Intimação.
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10/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:30
Juntada de
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16/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:56
Processo Inspecionado
-
01/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:28
Decorrido prazo de IVETE DA SILVA ALMEIDA LOSS em 21/03/2025 23:59.
-
18/12/2024 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 01:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:52
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/11/2024 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 01:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 18/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 00:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:35
Juntada de
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03/05/2024 15:55
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2024 17:09
Processo Inspecionado
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22/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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18/03/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/02/2024 15:01
Expedição de carta postal - citação.
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06/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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