TJES - 5015509-74.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5015509-74.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANO CAMPISTA SALLES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Em consulta ao sistema PJE/ES, verifico constar processos contendo as mesmas partes, mesmos objetos e mesmas causas de pedir, sendo que um já se encontra sentenciado (n°5007259-52.2025.8.08.0012) e outro se encontra em curso perante o 1° Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Cariacica (n°5015513-14.2025.8.08.0012), cumpre salientar que ,uma vez que o processo foi extinto sem resolução do mérito, esse juízo se torna prevento, conforme dispositivo elucidado no art. 286, inc.
II, do CPC.
Conforme disposto no Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291).
Além disso, o referido diploma processual preleciona que os documentos indispensáveis à propositura da ação devem acompanhar a petição inicial (art. 320).
Assim sendo, nos termos do artigo 321 do CPC, bem como em homenagem aos princípios norteadores do microssistema dos Juizados Especiais, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, promovendo a juntada dos cálculos que permitam a correta identificação do proveito econômico perseguido, com a consequente repercussão sobre o valor da causa.
Intimo.
Cariacica/ES, na data lançada ao sistema.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
17/07/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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