TJES - 5008253-26.2025.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5008253-26.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO VASCONCELOS ZANELATO Advogado do(a) REQUERENTE: INGRID CORREIA VASCONCELOS - ES39047 REQUERIDO: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., LUÍS MIGUEL DE ANDRADE CERTIDÃO CONFORMIDADE INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s).
Ficando a parte requerente/requerida citada/intimada de todos os termos do processo evpara: a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 05/09/2025 Hora: 12:35 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660, ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide.
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: PARA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS AO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LINHARES: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
PARA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS AO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LINHARES: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (27) 3134-7055, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERENTE: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (sistema PJE ou DJe), de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 3- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; 5- É necessário o comparecimento pessoal da parte AUTORA, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado); 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012); 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 5- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 6- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 7- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062513583116900000063566576 LEONARDO_VASCONCELOS_ZANELATO_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25062513583209900000063567756 CNH-e.pdf - 2025-06-25T133109.038 Documento de Identificação 25062513583296200000063567758 ANUNCIO E COMPROVANTE DE VENDA Documento de comprovação 25062513583375700000063567762 ENVIO CORREIO Documento de comprovação 25062513583449000000063567766 FOTOS DO APARELHO PARA ENVIO Documento de comprovação 25062513583515300000063567769 FOTOS RETORNO DO APARELHO Documento de comprovação 25062513583584300000063567773 RECLAMAÇÕES COM A OLX Documento de comprovação 25062513583667100000063567775 VARIAS TENTATIVAS DE RESOLVER Documento de comprovação 25062513583765300000063567777 VIDEO DO APARELHO PARA ENVIO Documento de comprovação 25062513583835300000063567781 VIDEO RECEBENDO O APARELHO (1) Documento de comprovação 25062513583948600000063567784 VIDEO RECEBENDO O APARELHO (2) Documento de comprovação 25062513584116800000063567785 comprovante de residência Documento de comprovação 25062513584226700000063570766 Linhares/ES, 26 de junho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Nome: LEONARDO VASCONCELOS ZANELATO Endereço: Avenida Cachoeiro de Itapemirim, 1725, - de 1532 a 2090 - lado par, Shell, LINHARES - ES - CEP: 29901-610 Nome: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1.510, - de 1212/1213 a 1550/1551, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-005 Nome: LUÍS MIGUEL DE ANDRADE Endereço: Rua Manoel Pedro Rezende, 36, Camamu, NAZARÉ - BA - CEP: 44400-000 -
16/07/2025 14:29
Expedição de Carta Postal - Citação.
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16/07/2025 14:29
Expedição de Carta Postal - Citação.
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16/07/2025 14:29
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 12:35, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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25/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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