TJES - 5000035-68.2023.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des.
Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone(s): (27) 3754-1120 - Celular: (27) 99918-8673 PROCESSO Nº 5000035-68.2023.8.08.0033 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA CORSINI SOUZA - ES30705 REQUERIDO: JEFFERSON FERREIRA DA CRUZ Advogado do(a) REQUERIDO: KAMYLA SANTOS GASPERAZZO - ES31320 TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR Nesta data, compareceu neste Juízo da Comarca de Montanha - Vara Única/ES, a pessoa abaixo qualificada, nomeado(a) CURADOR(A), a contar da expedição deste documento, em virtude da presente medida protetiva.
INFORMAÇÕES DO(A) INTERDITADO(A)/REQUERIDO(A) Nome: JEFFERSON FERREIRA DA CRUZ, brasileiro, solteiro Documento(s): portador do CPF n° *97.***.*92-53 Data de nascimento: 05/10/1993 Filiação: ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA e SILVANO PEREIRA DA CRUZ Endereço(s): Córrego do Limoeiro, Zona rural, Montanha/ES, CEP: 29890-000 Grau de parentesco com o(a) curador(a): filho Data da sentença que decretou a interdição: 30/06/2025 INFORMAÇÕES DO(A) CURADOR(A) Nome: ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileira, do lar Documento(s): portadora do CPF n° *96.***.*30-21 e RG nº 1.523.940/ES Data de nascimento: 09/12/1975 Filiação: Maria Ferreira de Oliveira Endereço: Córrego do Limoeiro, Zona rural, Montanha/ES, CEP: 29890-000 COMPROMISSO Comprometo-me a exercer o presente compromisso com sã consciência e absoluta fidelidade, sem dolo e nem malícia, com zelo e eficiência e sujeitando-me às penas da lei.
Fico ciente, ainda, de que compete a mim, curadora, "receber rendas e pensões", assim como "as quantias devidas" da mesma pessoa interditada, aqui incluindo-se todo e qualquer crédito a que faça jus, independentemente de limite de valor.
A curadora deverá observar o limite de gastos que poderá fazer, mensalmente, devendo depositar o excedente em conta poupança em nome da curatela, o que deverá ser comprovado na prestação de contas anual a que está obrigado a fazer, sem olvidar da necessária declaração de imposto de renda anual.
Todo e qualquer gasto mensal que supere o limite de valor fixado na decisão judicial deverá ser objeto de autorização judicial, além dos atos previstos no art. 1.748 do Código Civil.
Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a) aplicando-se no caso, o disposto no art. 553 do NCPC e as respectivas sanções.
Fica o curador ciente de que a presente sentença não o autoriza a contrair empréstimos em nome do interditado, nem a dispor de seu bens, o que deverá ser requerido, se for o caso , em autos próprios, via alvará judicial, bem como que, nos termos do novo Estatuto, a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, restando devidamente preservados os seus direitos fundamentais.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento, abaixo codificado.
MONTANHA/ES, data da assinatura digital. ______________________________________________________________________________________ ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA PEREIRA - CURADORA Documento assinado pelo MM.
Juiz de Direito - 
                                            
17/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 20:01
Julgado procedente o pedido de ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*30-21 (REQUERENTE).
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30/06/2025 20:01
Processo Inspecionado
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12/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:11
Decorrido prazo de BRUNA CORSINI SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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17/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de KAMYLA SANTOS GASPERAZZO em 26/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 10:42
Juntada de Petição de alegações finais
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05/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:59
Juntada de Ofício
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02/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JEFFERSON FERREIRA DA CRUZ em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 15:19
Juntada de Mandado
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27/04/2023 12:57
Juntada de Laudo Pericial
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29/03/2023 15:26
Juntada de Informações
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29/03/2023 15:08
Expedição de Mandado - citação.
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25/03/2023 01:29
Decorrido prazo de BRUNA CORSINI SOUZA em 09/03/2023 23:59.
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21/03/2023 23:41
Decorrido prazo de BRUNA CORSINI SOUZA em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2023 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 13:01
Processo Inspecionado
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08/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
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06/02/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 10:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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