TJES - 5002347-04.2025.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 04:39
Juntada de Certidão
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19/07/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do Processo: 5002347-04.2025.8.08.0047 REQUERENTE: DOMINGOS RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: LICIA AFONSO DE SOUZA - ES36935 Nome: DOMINGOS RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: Rua São Domingos do Norte, 157, São Benedito, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29940-050 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves, 324, - até 538 - lado par, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-010 DESPACHO/MANDADO DEFIRO a parte autora os benefícios da gratuidade de justiça nos termos do art.98 e seguintes do CPC.
Considerando que a parte autora requereu de imediato a citação do réu e com vistas à razoável duração do processo (arts. 1º, 4º e 139, II, ambos do CPC), cujo desenvolvimento deve atender ao princípio da eficiência processual (arts. 6º e 8º, ambos do CPC), e art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação ou de mediação, sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo.
Ressalto ainda, que a conciliação pode ser feita judicial e extrajudicialmente, bem como em qualquer momento e grau de jurisdição não havendo o que se falar em cerceamento de defesa pela não designação da audiência de autocomposição neste momento.
Em sendo assim, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, aos termos da inicial.
Com a contestação juntada aos autos, INTIME-SE a parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo apresentação de contestação, certifique-se.
Após, venham-me os autos conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA, CASO NECESSÁRIO.
São Mateus-ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25033110431464100000058693659 ES-50008104420254025003-2025-3-31-9-18-1750008104420254025003_PARTE_1 Documento de comprovação 25033110431482000000058693661 Decisão Documento de comprovação 25033110431528700000058693662 2-RG Documento de comprovação 25033110431565500000058693663 7-Microfilmagens - Documento de comprovação 25033110431583900000058693664 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040115232269800000058743695 SÃO MATEUS, 02/04/2025 FERNANDO ANTONIO LIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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