TJES - 0034474-38.2014.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 00:39
Publicado Intimação - Diário em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:12
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MOACYR EDSON DE ANGELO em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ELIANE ROCHA PUIG SERRA em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PRADO PEDRAL SAMPAIO em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PRADO PEDRAL SAMPAIO em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIA PRADO PEDRAL SAMPAIO em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DINAH ROCHA JARDIM em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ELIZA ROCHA NOGUEIRA em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALBERTO PINTO ROCHA em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de SYLVIA ROCHA PRADO em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE HENEDINA ROCHA CALMON em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ANGELA ROCHA PUIG SERRA em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO NOGUEIRA DA ROCHA em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de DELZA MARIA RABELLO ROCHA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD em 19/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/08/2025 01:10
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PRADO PEDRAL SAMPAIO em 05/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MOACYR EDSON DE ANGELO em 05/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PRADO PEDRAL SAMPAIO em 05/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DINAH ROCHA JARDIM em 05/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ELIZA ROCHA NOGUEIRA em 05/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALBERTO PINTO ROCHA em 05/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo de DELZA MARIA RABELLO ROCHA DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO NOGUEIRA DA ROCHA em 05/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ANGELA ROCHA PUIG SERRA em 05/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ELIANE ROCHA PUIG SERRA em 05/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD em 05/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIA PRADO PEDRAL SAMPAIO em 05/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo de SYLVIA ROCHA PRADO em 05/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0034474-38.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD, DELZA MARIA RABELLO ROCHA DE OLIVEIRA, JORGE ANTONIO NOGUEIRA DA ROCHA, ANGELA ROCHA PUIG SERRA, ESPOLIO DE HENEDINA ROCHA CALMON REQUERIDO: SYLVIA ROCHA PRADO, ESPOLIO DE ALBERTO PINTO ROCHA, ESPOLIO DE ELIZA ROCHA NOGUEIRA, ESPOLIO DE DINAH ROCHA JARDIM, CLAUDIA PRADO PEDRAL SAMPAIO, JOAO RICARDO PRADO PEDRAL SAMPAIO, JOSE ROBERTO PRADO PEDRAL SAMPAIO, ELIANE ROCHA PUIG SERRA INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID 74745551 E ID 74715826 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS .
VITÓRIA-ES 04/08/2028 -
20/08/2025 12:07
Expedição de Intimação - Diário.
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20/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:43
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2025.
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15/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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04/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0034474-38.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD, DELZA MARIA RABELLO ROCHA DE OLIVEIRA, JORGE ANTONIO NOGUEIRA DA ROCHA, ANGELA ROCHA PUIG SERRA, ESPOLIO DE HENEDINA ROCHA CALMON REQUERIDO: SYLVIA ROCHA PRADO, ESPOLIO DE ALBERTO PINTO ROCHA, ESPOLIO DE ELIZA ROCHA NOGUEIRA, ESPOLIO DE DINAH ROCHA JARDIM, CLAUDIA PRADO PEDRAL SAMPAIO, JOAO RICARDO PRADO PEDRAL SAMPAIO, JOSE ROBERTO PRADO PEDRAL SAMPAIO, ELIANE ROCHA PUIG SERRA INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) Embargado(s), por seu(s) advogado(s) intimado(s) para contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO id nº 73795626, apresentado TEMPESTIVAMENTE, no prazo de 5 dias.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
25/07/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0034474-38.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD, DELZA MARIA RABELLO ROCHA DE OLIVEIRA, JORGE ANTONIO NOGUEIRA DA ROCHA, ANGELA ROCHA PUIG SERRA, ESPOLIO DE HENEDINA ROCHA CALMON REQUERIDO: SYLVIA ROCHA PRADO, ESPOLIO DE ALBERTO PINTO ROCHA, ESPOLIO DE ELIZA ROCHA NOGUEIRA, ESPOLIO DE DINAH ROCHA JARDIM, CLAUDIA PRADO PEDRAL SAMPAIO, JOAO RICARDO PRADO PEDRAL SAMPAIO, JOSE ROBERTO PRADO PEDRAL SAMPAIO, ELIANE ROCHA PUIG SERRA Advogados do(a) REQUERENTE: ALBACY MOREIRA DO AMARAL - ES7116, ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548, EDUARDO MERLO DE AMORIM - ES13054, JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL - ES1916, JOSEPH HADDAD SOBRINHO - ES10511, RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA - DF28377 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS - ES5705 Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS - ES5705, LEONARDO BARBOSA CABRAL - ES9340 DECISÃO Vistos etc...
Cuidam estes autos de Ação de Prestação de Contas requerida por JORGE TITO ROCHA THEVENARD e OUTROS em face de SYLVIA ROCHA PRADO e OUTROS.
Os autores ajuizaram a presente Ação de Prestação de Contas visando à apuração da gestão patrimonial da falecida HENEDINA ROCHA CALMON por parte dos réus.
Alegam os autores má gestão e desvio de patrimônio por parte de SYLVIA ROCHA PRADO, na qualidade de curadora e mandatária de Henedina, e de outros réus, que teriam sido beneficiados por doações e transferências financeiras consideradas ilícitas.
O valor total dessas alegadas doações indevidas é estimado em mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), quando atualizado.
A instrução processual foi extensa, resultando em diversos volumes de autos, com a juntada de vasta documentação.
Foram expedidos ofícios a diversas instituições financeiras (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco ABN AMRO Real S/A, Unibanco e Citibank) e órgãos públicos (DETRAN/ES e Cartórios de Registro Geral de Imóveis nas 1ª, 2ª e 3ª Zonas de Vitória/ES, Vila Velha/ES, Cariacica/ES e Serra/ES), buscando informações sobre bens e contas dos réus.
As Declarações de Imposto de Renda de Henedina Rocha Calmon para os anos-base 2000 a 2004 (exercícios 2001 a 2005) revelaram um patrimônio substancial, incluindo imóveis e vultosos valores em aplicações financeiras e créditos a receber.
Tais declarações também consignaram doações significativas realizadas por Henedina a Sylvia Rocha Prado, Dinah Rocha Jardim, Eliza Rocha Nogueira, Alberto Pinto Rocha, Claudia Prado Pedral Sampaio e João Ricardo Prado Pedral.
As Declarações de Imposto de Renda dos réus (Claudia Prado Pedral Sampaio, João Ricardo Prado Pedral Sampaio, José Roberto Prado Pedral Sampaio, Dinah Rocha Jardim e Sylvia Rocha Prado) confirmaram o recebimento de doações e a aquisição de bens e participações em empresas, corroborando as alegações dos autores.
Em sede de relatório, é de suma importância consignar que a matéria foi objeto de análise pela Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que, em acórdão proferido em 06 de outubro de 2009, deu parcial provimento aos apelos, mas manteve a competência deste Juízo, a legitimidade passiva dos réus e a legalidade das provas obtidas.
O Tribunal reconheceu a natureza de "alta indagação" da demanda e a ausência de prescrição para os atos questionados.
Era o que havia de relevante a ser consignado em sede de relatório.
Fundamento e Decido.
A presente ação de Prestação de Contas, já em sua segunda fase, exige aprofundamento na análise dos elementos probatórios já colacionados.
A concessão da tutela antecipada, com o bloqueio de bens e contas dos réus, mostrou-se essencial para garantir a eficácia do provimento jurisdicional final, considerando o risco de dilapidação patrimonial, tal como reconhecido em decisões anteriores.
A farta documentação acostada aos autos, proveniente das respostas aos ofícios expedidos e das próprias declarações dos envolvidos, constitui base robusta para a apuração dos fatos.
A complexidade e o volume das informações financeiras demandam a intervenção de um perito contábil para quantificar de forma precisa os valores movimentados e, se for o caso, os prejuízos causados ao espólio. É fundamental que o processo avance para a fase de liquidação, com a perícia técnica, a fim de se consolidar o montante devido e permitir a efetivação da justiça, que é o escopo desta ação.
A cooperação das partes na produção das provas é um pilar da justiça efetiva, e o prosseguimento da instrução pericial é a via adequada para tanto.
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta: MANTENHO a integralidade das medidas cautelares anteriormente deferidas, ratificando o bloqueio de todos os bens (imóveis, veículos, quotas sociais) e de todas as contas bancárias (poupança, corrente, investimentos e aplicações financeiras de toda e qualquer natureza) em nome dos réus (SYLVIA ROCHA PRADO, DINAH ROCHA JARDIM, ALBERTO PINTO ROCHA, ELIZA ROCHA NOGUEIRA, CLAUDIA PRADO PEDRAL SAMPAIO, JOÃO RICARDO PRADO PEDRAL SAMPAIO e JOSÉ ROBERTO PRADO PEDRAL SAMPAIO), mantendo-se a indisponibilidade patrimonial até ulterior deliberação deste Juízo, com a ressalva dos proventos de pensões e aposentadorias.
DETERMINO o prosseguimento da instrução processual, com a realização de prova pericial contábil.
Para tanto, NOMEIO como perito judicial Moacyr D’Angelo.
INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, aceitar o encargo, apresentar sua proposta de honorários e informar a data de início dos trabalhos.
FIXO o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da aceitação do encargo e do depósito dos honorários.
O perito deverá, em seu laudo, analisar as movimentações financeiras de Henedina Rocha Calmon e dos réus desde o ano de 2000 até a data de seu falecimento (18/06/2005), e, se necessário, até a presente data, com base nas Declarações de Imposto de Renda, extratos bancários e demais documentos contábeis e financeiros acostados aos autos.
O laudo pericial deverá, ainda, identificar e quantificar, de forma clara e objetiva, os valores supostamente desviados ou irregularmente dispostos do patrimônio de Henedina Rocha Calmon, com a devida atualização monetária e aplicação de juros legais desde a data dos eventos, caso se comprovem os prejuízos alegados pelos autores.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, caso queiram, indicarem assistentes técnicos.
REITERO a determinação para que quaisquer instituições financeiras ou órgãos públicos que ainda não tenham respondido integralmente aos ofícios anteriores, ou que possuam informações adicionais relevantes, o façam no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência e aplicação das sanções legais cabíveis.
Após a apresentação do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 15 de julho de 2025.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 14:24
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 02:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALBERTO PINTO ROCHA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ELIZA ROCHA NOGUEIRA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:18
Decorrido prazo de SYLVIA ROCHA PRADO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ELIANE ROCHA PUIG SERRA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DINAH ROCHA JARDIM em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:42
Apensado ao processo 0024601-38.2019.8.08.0024
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30/04/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:37
Decorrido prazo de DELZA MARIA RABELLO ROCHA DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:37
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO NOGUEIRA DA ROCHA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 07:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE HENEDINA ROCHA CALMON em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:55
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:53
Decorrido prazo de ANGELA ROCHA PUIG SERRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:37
Decorrido prazo de MOACYR EDSON DE ANGELO em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 18:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
28/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:46
Juntada de Petição de laudo técnico
-
19/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/10/2023 01:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:22
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:22
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:21
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:21
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:21
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:20
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/09/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/09/2023 13:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/09/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:37
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 03:23
Decorrido prazo de ANGELA ROCHA PUIG SERRA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:23
Decorrido prazo de ELIANE ROCHA PUIG SERRA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE HENEDINA ROCHA CALMON em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:23
Decorrido prazo de SYLVIA ROCHA PRADO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DINAH ROCHA JARDIM em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JORGE TITO ROCHA THEVENARD em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALBERTO PINTO ROCHA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DELZA MARIA RABELLO ROCHA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:23
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO NOGUEIRA DA ROCHA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ELIZA ROCHA NOGUEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 18:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:44
Juntada de Alvará
-
07/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 15:09
Juntada de Petição de laudo técnico
-
28/06/2023 16:48
Juntada de
-
28/06/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:26
Juntada de Alvará
-
03/05/2023 12:02
Juntada de Alvará
-
02/05/2023 15:56
Decisão proferida
-
28/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PRADO PEDRAL SAMPAIO em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/03/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 11:43
Juntada de Petição de habilitações
-
03/02/2023 16:26
Decorrido prazo de JOSEPH HADDAD SOBRINHO em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 10:27
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:19
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SA DAL COL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:36
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA CABRAL em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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