TJES - 0038236-96.2013.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO TORRES DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INGRID CALDEIRA TORRES DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARA JANE DE SOUZA VALADAO em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:15
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0038236-96.2013.8.08.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID CALDEIRA TORRES DE CASTRO REQUERENTE: EDUARDO TORRES DE CASTRO REPRESENTANTE: INGRID CALDEIRA TORRES DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: SIRLEI DE ALMEIDA - ES7657 Advogados do(a) REQUERENTE: SIRLEI DE ALMEIDA - ES7657, REQUERIDO: MARA JANE DE SOUZA VALADAO SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por INGRID CALDEIRA TORRES DE CASTRO e EDUARDO TORRES DE CASTRO em face de MARA JANE DE SOUZA VALADAO.
Em petição de ID 43533832, postulam os requerentes a desistência da ação. É breve o relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil consigna como uma das formas de extinção do processo, a apresentação de desistência da ação pela parte autora.
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO extinto o processo sem resolução do mérito para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver.
Após o trânsito em julgado, verificando-se o pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito - 
                                            
07/02/2025 12:55
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:48
Extinto o processo por desistência
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23/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 02:39
Decorrido prazo de INGRID CALDEIRA TORRES DE CASTRO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO TORRES DE CASTRO em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2023 13:40
Expedição de carta postal - citação.
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18/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:26
Conclusos para decisão
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11/01/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 21:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/10/2022 21:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 14:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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