TJES - 5007226-65.2025.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5007226-65.2025.8.08.0011 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCIANE BARBOZA CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL DIAS SANTA CLARA - ES34320 Nome: MARCIANE BARBOZA CARVALHO Endereço: Rua Júlio Cezar Santos, 0, Monte Belo, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29314-773 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS); Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1737, - de 1595 a 1903 - lado ímpar, Monte Belo, VITÓRIA - ES - CEP: 29053-245 DESPACHO / CARTA Considerando o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC, defiro a gratuidade judiciária à parte autora.
Tendo em vista os termos do Ofício 00042/2016, subscrito pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Espírito Santo e disponibilizado no Diário da Justiça de 08 de abril de 2016, deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC.
Cite-se, com as cautelas de estilo, a autarquia ré, para que, no prazo de 30 dias, ofereça contestação (arts. 335, caput, e 183, ambos do CPC).
Após a apresentação de contestação, com fulcro na Recomendação Conjunta CNJ 01/2015, determino a realização de prova pericial médica.
Nomeio, para tanto, como perita a Sra.
Frasiele Duszeiko, cujo contato é de conhecimento da Secretaria deste juízo, arbitro seus honorários em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), a serem pagos pela ré, e fixo o prazo de 60 dias para a apresentação do laudo, que deverá analisar os quesitos indicados pela parte autora e os constantes do Ofício 00179/2016/SEGAB/PFES/PGF/AGU, subscrito pelo Dr.
Vilmar Lobo Abdalah Júnior, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Espírito Santo, a saber: EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA: 1.
Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia: 2.
Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID): 3.
Causa provável da(s) doença / moléstia(s) / incapacidade: 4.
Doença / moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou o agente nocivo causador: 5.
A doença / moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar: 6.
Doença / moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão: 7.
Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8.
Data provável do início da(s) doença / lesão / moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a): 9.
Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. 10.
Incapacidade remonta à data de início da(s) doença / moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12.
Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13.
Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 14.
Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 15.
O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 17.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 18.
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: 1.
O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 2.
Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente do trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 3.
O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? 4.
Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? 5.
Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? 6.
A mobilidade das articulações está preservada? 7.
A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? 8.
Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Intime-se a profissional nomeada para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo e designar dia e hora para a realização do ato, do que deverão as partes ser intimadas oportunamente.
Aceito o encargo, intime-se o INSS para que, em 10 dias, proceda ao depósito em garantia dos honorários periciais.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, em 15 dias, manifestem-se e requeiram o que de direito entender, oportunidade em que a parte demandante poderá, querendo, apresentar réplica à contestação.
Antes, porém, intime-se a requerente para que tenha ciência dos termos deste despacho.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito Advertências: 1.
O prazo para contestar é de 30 dias, contados da citação eletrônica (arts. 335, caput, e 183, ambos do CPC); 2.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte demandada como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Diligências para o cartório: Após a apresentação de contestação, deverá a parte demandante ser intimada para, em 15 dias: 1.
Apresentar réplica (art. 350, CPC); 2.
Havendo alegação de ilegitimidade passiva ou de não ser a parte responsável pelo prejuízo invocado, se for aceita a indicação, alterar a petição inicial, para os fins do art. 338, caput e § 2º, CPC; 3.
Na hipótese de propositura de reconvenção, apresentar resposta.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061816080094600000063275817 PROCURAÇÃO JUDICIAL Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061816080125100000063275831 DECLARAÇÃO DE POBREZA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25061816080149200000063275832 CONTRATO DE HONORARIOS Documento de comprovação 25061816080178500000063275838 INSTRUMENTO DE RENUNCIA Documento de comprovação 25061816080201000000063275839 COMPROVANTE DE ASSINATURA Documento de comprovação 25061816080223100000063275841 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25061816080247700000063275844 CARTEIRA DE TRABALHO 1 Documento de Identificação 25061816080283500000063276523 CAT Documento de comprovação 25061816080329400000063276522 CARTA DE CONCESSÃO Documento de comprovação 25061816080359000000063276520 DECLARAÇÃO DE BENEFICIO Documento de comprovação 25061816080388900000063276518 INDEFERIMENTO Documento de comprovação 25061816080417500000063276515 LAUDO Documento de comprovação 25061816080439400000063276531 LAUDO 3 Documento de comprovação 25061816080463300000063276535 LAUDOS 4 Documento de comprovação 25061816080500800000063276537 LAUDO 4 Documento de comprovação 25061816080531500000063276540 LAUDO 5 Documento de comprovação 25061816080556600000063276541 LAUDO 6 Documento de comprovação 25061816080575400000063276544 LAUDO 2 Documento de comprovação 25061816080600900000063277218 EXAMES DE IMAGEM Documento de comprovação 25061816080627000000063277217 EXAMES DE IMAGEM 2 Documento de comprovação 25061816080686300000063277213 EXAMES 2 Documento de comprovação 25061816080747700000063277210 CARTA DE INDEFERIMENTO Documento de comprovação 25061816080773400000063277208 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062312532255500000063378103 -
17/07/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 12:43
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:33
Expedição de Comunicação via correios.
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23/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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