TJES - 5001189-08.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001189-08.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRELIANA APARECIDA DOS REIS MILLER DAMBROZ REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE LOUREIRO OLIVEIRA - ES3972 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
15/07/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 03/06/2025 23:59.
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30/04/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 08:45
Conclusos para decisão
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05/09/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
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11/04/2024 18:10
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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12/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:15
Processo Inspecionado
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07/03/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 13:03
Conclusos para decisão
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19/01/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:02
Conclusos para decisão
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06/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 15:04
Processo Inspecionado
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04/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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