TJES - 0000404-88.2022.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0000404-88.2022.8.08.0064 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: MARIA LUIZA RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) INVESTIGADO: ROGERIO DOS SANTOS RIBEIRO SILVA - ES20983 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal em desfavor de Maria Luiza Rodrigues de Souza para apuração do delito previsto no art. 306, §1°, inciso I, c/c 309, ambos do CTB e 331 do Código Penal, na forma do art. 69, do Código Penal.
Compulsando os autos, verifico que em ID de n° 43614405, foi realizada audiência para oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, que foi aceito pelo réu.
Em ID de n° 71080575 o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade ante o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal. É o breve relatório.
Decido.
Verificado o cumprimento integral das condições dispostas no Acordo de Não Persecução Penal em ID de n° 43614405, o feito deve ser extinto conforme pleiteado pelo Ministério Público.
Assim, Julgo Extinta a Punibilidade de Maria Luiza Rodrigues de Souza, pelo cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal.
Notifique-se o Ministério Público.
P.R.I.
Certifique-se o trânsito em julgado e proceda o lançamento dos autores dos fatos no rol de beneficiários.
Tudo cumprido, arquivem-se procedendo às devidas baixas.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito - 
                                            
17/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RODRIGUES DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 01:15
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 10/06/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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01/07/2025 13:07
Extinta a Punibilidade de MARIA LUIZA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *41.***.*21-00 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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25/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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23/07/2024 22:40
Suspensão Condicional do Processo
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25/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
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21/05/2024 21:41
Audiência Instrução e julgamento realizada para 21/05/2024 14:30 Ibatiba - Vara Única.
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21/05/2024 20:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/05/2024 20:33
Processo Inspecionado
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21/05/2024 20:33
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARIA LUIZA RODRIGUES DE SOUZA (INVESTIGADO)
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21/05/2024 13:06
Juntada de Mandado
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02/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 17:33
Expedição de Mandado - intimação.
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01/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 12:19
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/05/2024 14:30 Ibatiba - Vara Única.
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19/03/2024 16:49
Processo Inspecionado
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19/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:40
Audiência Instrução cancelada para 02/04/2024 11:00 Ibatiba - Vara Única.
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09/10/2023 17:07
Audiência Instrução designada para 02/04/2024 11:00 Ibatiba - Vara Única.
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09/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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