TJES - 5012559-92.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5012559-92.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN MARTINS RANGEL Advogado do(a) AUTOR: JORGE LUIZ RAMOS JUNIOR - ES24657 REU: ANDRE LUIZ FALEIRO SOARES, ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 Advogado do(a) REU: LIDIANE CRISTINA FALEIRO SOARES - RJ148977 DESPACHO/CARTA/MANDADO Mantenho a realização da audiência na forma presencial, como designada nos autos.
Aguarde-se.
Intimem-se.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo acima assinalado, se for o caso. b) INTIMAÇÃO DO REQUERIDO(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo acima assinalado, se for o caso.
ADVERTÊNCIAS: ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." DESTINATÁRIOS: Nome: WILLIAN MARTINS RANGEL Endereço: Rua Rui Barbosa, 04, Flexal I, CARIACICA - ES - CEP: 29155-644 .
Nome: ANDRE LUIZ FALEIRO SOARES Endereço: Rua Dezoito, 132, apt. 101, Santos Dumont I, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35022-500 Nome: ALLIANZ SEGUROS S/A Endereço: Rua José Alexandre Buaiz, 300, sala 601, 602, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-545 -
01/09/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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01/09/2025 16:28
Expedição de Termo de Audiência.
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01/09/2025 12:12
Expedição de Intimação Diário.
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01/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2025 00:31
Juntada de Certidão
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31/08/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2025 00:13
Juntada de Certidão
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30/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 00:30
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 08:55
Publicado Intimação - Diário em 21/07/2025.
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17/08/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/08/2025 14:33
Publicado Despacho - Carta em 14/08/2025.
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15/08/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 09:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/08/2025 12:57
Expedição de Intimação Diário.
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09/08/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 13:40, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/08/2025 17:15
Expedição de Termo de Audiência.
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07/08/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5012559-92.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN MARTINS RANGEL REU: ANDRE LUIZ FALEIRO SOARES, ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) AUTOR: JORGE LUIZ RAMOS JUNIOR - ES24657 Advogado do(a) REU: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE e REQUERIDO(A), por seu advogado, para comparecer à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 02 - 2º Juizado Especial Cível Data: 07/08/2025 Hora: 13:40 , na SALA 02 de audiências do 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar (em frente ao Hospital Meridional), devendo comparecer ao ato com o seu constituinte.
DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 02 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 ID de acesso: 278 105 2414 Senha de acesso: 30922330 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2.
No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3.
O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4.
Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos.
Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8.
As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9.
As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 2.
O não comparecimento da parte Requerida, injustificadamente, acarretará na decretação de revelia. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 5.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 6.
Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 7.
Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 8.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 9.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 10.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 11.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 12.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061218211907700000062924003 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061218212012200000062924757 CNH-e do Autor.pdf Documento de Identificação 25061218212072800000062924763 Comprovante de residencia Documento de comprovação 25061218212137200000062924772 CNH do Réu Documento de Identificação 25061218212211000000062924777 Anexo I - Boletim Unificado Documento de comprovação 25061218212272300000062924781 Anexo II - Documento eletrônico do veículo Documento de comprovação 25061218212337400000062924788 Anexo III - Local do Acidente no Google Maps Documento de comprovação 25061218212418300000062924795 Anexo IV - Preferência da Rua Turfa Documento de comprovação 25061218212489800000062924798 Anexo V - 360 graus do local do acidente Documento de comprovação 25061218212588900000062924800 Anexo VI - veículo danificado no local do acidente Documento de comprovação 25061218212673900000062924801 Anexo VII - Veículo do Réu parado bem a frente devido sua velocidade alta Documento de comprovação 25061218212742400000062924802 Anexo VIII - Nota fiscal do serviço de guincho (pago pelo causador do acidente) Documento de comprovação 25061218212811800000062924804 Anexo IX - print whatsapp Documento de comprovação 25061218212873400000062925207 Anexo X - print whatsapp Documento de comprovação 25061218212935800000062925208 Anexo XI - Aviso de sinistro para seguradora Allianz Documento de comprovação 25061218212994800000062925209 Anexo XII - Agendamento para avaliação do sinistro pela seguradora Documento de comprovação 25061218213060400000062925211 Anexo XIII - Conclusão de recusa de reparo pela seguradora Documento de comprovação 25061218213122300000062925212 Anexo XIV - print whatsapp Documento de comprovação 25061218213189500000062925213 Anexo XV - Três Orçamentos Documento de comprovação 25061218213268500000062925214 Anexo XVI - gasto com orçamento da oficina g3 Documento de comprovação 25061218213336700000062925216 Anexo XVII - print whatsapp Documento de comprovação 25061218213401900000062925223 Anexo XVIII - Recibo de Gastos com uber do local do acidente até a residência do Autor Documento de comprovação 25061218213465100000062925224 Petição (Habilitação) Petição (outras) 25070814260582300000064380452 01 - Procuração Allianz Seguros - Ad Judicia - atualizada (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070814260603200000064381411 02 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070814260630300000064381409 03 - Atos constitutivos - Allianz Documento de representação 25070814260693100000064381412 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071708162118500000065014952 CARIACICA, 17 de julho de 2025.
Analista Judiciário -
17/07/2025 10:47
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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17/07/2025 08:24
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/07/2025 08:23
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 13:40, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/06/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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