TJES - 5009064-63.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5009064-63.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALENCE EXECUTADO: FRANCISLEI FIRMINO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE VALENCE em face de FRANCISLEI FIRMINO DA SILVA.
Por meio da petição de id 73021783, a parte exequente requer a suspensão do feito, haja vista o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Em observância ao artigo outrora mencionado, convindo as partes, o juiz deverá declarar suspensa a execução pelo prazo determinado no acordo para que o executado cumpra a obrigação.
No caso em comento, verifico que o débito foi dividido em 60 (sessenta) parcelas, devendo a última ser paga no dia 25 de Julho de 2030.
Dessa forma, suspendo a execução até o dia 25/07/30 (DATA DA ÚLTIMA PARCELA), nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem cumprimento total do acordo, o processo deverá retomar seu curso, conforme preleciona o art. 922, parágrafo único, do CPC.
Satisfeito o crédito em sua integralidade, venham os autos conclusos para extinção do processo.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
15/07/2025 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/07/2025 13:12
Juntada de Petição de homologação de transação
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08/05/2025 21:30
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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30/01/2025 20:10
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 00:37
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:25
Juntada de
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05/11/2024 14:03
Expedição de Mandado - citação.
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30/08/2024 16:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 13:25
Juntada de
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09/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:55
Expedição de carta postal - citação.
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06/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 06:08
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:38
Juntada de
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27/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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