TJES - 5026280-42.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5026280-42.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HILDO FRASSON JUNIOR REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: ELTON BATISTA NUNES - ES25485 Requerido(s): Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2601/2701, 26 e 27 andares, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05426-100 Requerente(s): Nome: HILDO FRASSON JUNIOR Endereço: Rua Henrique Laranja, 380, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-350 DECISÃO Vistos, etc. (Para participação na audiência por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato) Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
DECIDO.
O instituto da tutela de urgência, previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, exige para sua concessão a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Analisando os autos em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, não vislumbro a presença do primeiro requisito, qual seja, a probabilidade do direito invocado.
A relação jurídica entre as partes é de natureza privada, regida por Termos e Condições de Uso com os quais o autor anuiu expressamente ao se cadastrar na plataforma. É fato notório que a empresa ré, como parte de sua política de segurança para motoristas e passageiros, exige a apresentação periódica de certidão de antecedentes criminais negativa como condição para a permanência na plataforma.
Tal exigência, em si, não se mostra abusiva.
Pelo contrário, revela-se legítima e consentânea com a natureza do serviço prestado, que envolve o transporte de pessoas e a consequente necessidade de zelar pela segurança e confiabilidade do ambiente.
A liberdade de contratar, pilar do direito civil (art. 421 do Código Civil), confere à empresa o direito de estabelecer critérios para a seleção e manutenção de seus parceiros, desde que não sejam discriminatórios ou ilegais.
A verificação de antecedentes criminais, com o fito de proteger a coletividade de usuários, insere-se no exercício regular de um direito da empresa (art. 188, I, do Código Civil).
O autor, por sua vez, não nega a existência do apontamento criminal.
Além disso, a Certidão Negativa de Primeira Instância de natureza criminal não se confunde com a Certidão de Antecedentes Criminais.
A primeira atesta a inexistência de ações penais em curso em determinado Juízo, enquanto a segunda, de espectro mais amplo, reflete a existência de condenações criminais com trânsito em julgado, constituindo o registro oficial da vida pregressa do indivíduo na seara penal.
Pela Certidão de Objeto e Pé apresentada no ID nº 72961594, constata-se a existência de condenação do autor na esfera penal.
Ademais, caso o autor já tenha cumprido a pena relativa à condenação que originou o apontamento, a legislação pátria prevê o instituto da reabilitação criminal, nos termos do art. 93 e seguintes do Código Penal e do art. 743 e seguintes do Código de Processo Penal.
A reabilitação é o procedimento judicial adequado para assegurar o sigilo dos registros sobre o processo e, com isso, mitigar os efeitos secundários da condenação.
Contudo, o autor não trouxe aos autos qualquer comprovação de que tenha buscado e obtido sua reabilitação perante o Juízo da Execução Penal competente, medida que demonstraria sua diligência em regularizar sua situação jurídica e social.
Sem a prova da reabilitação, a condenação permanece como um fato jurídico válido e os seus efeitos, para fins de cadastros privados como o da ré, podem ser considerados.
Dessa forma, em juízo de cognição sumária, a conduta da ré em descadastrar o autor com base em sua política interna, à qual o motorista aderiu, e diante da existência de um antecedente criminal não reabilitado, aparenta ser um exercício regular de direito, o que afasta, por ora, a probabilidade do direito alegado.
Face ao exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida.
INTIME-SE o autor por seu Douto Advogado.
CITE-SE e INTIME-SE a requerida através do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do Ato Normativo nº 021/2025 do E.
TJES.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 12/09/2025 Hora: 14:20 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DAS PARTES para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071416495789100000064791212 [6] relatorio semanal uber 3 de fev a 10 de fev 2025 Documento de comprovação 25071416495813500000064791222 [7] relatório semanal uber 10 fev a 17 fev 2025 Documento de comprovação 25071416495835100000064791223 [8] relatório semanal uber 17 fev a 24 fev 2025 Documento de comprovação 25071416495858300000064791226 [9] relatório semanal uber 24 fev a 03 de mar 2025 Documento de comprovação 25071416495886900000064791229 [1] relatório semanal uber 30 de dez a 06 de jan 2025 Documento de comprovação 25071416495922200000064791232 [2] relatório semanal uber 06 de jan a 13 de jan 2025 Documento de comprovação 25071416495942100000064791235 [3] relatório semanal uber 13 de jan a 20 de jan 2025 Documento de comprovação 25071416495960100000064791237 [4] relatório semanal uber 20 de jan a 27 de jan 2025 Documento de comprovação 25071416495980200000064791240 Captura de Tela (9) Documento de comprovação 25071416500003200000064792861 Comprovante_03-07-2025_104540 Documento de comprovação 25071416500024800000064792863 Captura de Tela (1) Documento de comprovação 25071416500036600000064792864 Screenshot_20250703_110523_Uber Driver Documento de comprovação 25071416500058100000064792902 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25071416500082700000064794267 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071416500105700000064794271 CRLV-e_ Documento de comprovação 25071416500130100000064794280 objeto e pe Documento de comprovação 25071416500153700000064794285 Emissão de Certidão Negativa Documento de comprovação 25071416500169800000064794297 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071417524621000000064806071 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071417524621000000064806071 Petição (outras) Petição (outras) 25071516223802700000064885830 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25071516223830200000064885839 Petição (outras) Petição (outras) 25071516293233500000064885846 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
25/07/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
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24/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 18:04
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 E-MAIL [email protected] tel 27 3149-2685 PROCESSO Nº 5026280-42.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HILDO FRASSON JUNIOR REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: ELTON BATISTA NUNES - ES25485 Advogado do(a) REQUERENTE: ELTON BATISTA NUNES - ES25485 INTIMADO: Nome: HILDO FRASSON JUNIOR Endereço: Rua Henrique Laranja, 380, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-350 CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE / INTIMAÇÃO Certifico que os dados cadastrados não estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, fica a parte autora intimada para apresentar o documento abaixo listado, indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 1 - ( ) comprovante de condição de firma individual, microempresa e ou empresa de pequeno porte 2 - ( x ) comprovante de residência de acordo com o endereço mencionado na petição inicial e com data de emissão NÃO superior a 4 meses, em nome do(a)(s) autor(a)(es), e em caso do comprovante de residência constar em nome diverso da parte autora ou em caso de moradia de aluguel, juntar a Certidão de casamento ou declaração de parentesco ou declaração de residência, 3 - ( ) documento de identificação pessoal com foto e legível; 4 - ( ) informar o CPF da parte requerida 5 - ( ) informar o CPF da parte autora 6 - ( ) informar nome completo e endereço da parte requerida.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 14 de julho de 2025.
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72958220 Petição Inicial Petição Inicial 25071416495789100000064791212 72958230 [6] relatorio semanal uber 3 de fev a 10 de fev 2025 Documento de comprovação 25071416495813500000064791222 72958231 [7] relatório semanal uber 10 fev a 17 fev 2025 Documento de comprovação 25071416495835100000064791223 72958234 [8] relatório semanal uber 17 fev a 24 fev 2025 Documento de comprovação 25071416495858300000064791226 72958237 [9] relatório semanal uber 24 fev a 03 de mar 2025 Documento de comprovação 25071416495886900000064791229 72958240 [1] relatório semanal uber 30 de dez a 06 de jan 2025 Documento de comprovação 25071416495922200000064791232 72958243 [2] relatório semanal uber 06 de jan a 13 de jan 2025 Documento de comprovação 25071416495942100000064791235 72958245 [3] relatório semanal uber 13 de jan a 20 de jan 2025 Documento de comprovação 25071416495960100000064791237 72958248 [4] relatório semanal uber 20 de jan a 27 de jan 2025 Documento de comprovação 25071416495980200000064791240 72959920 Captura de Tela (9) Documento de comprovação 25071416500003200000064792861 72959922 Comprovante_03-07-2025_104540 Documento de comprovação 25071416500024800000064792863 72959923 Captura de Tela (1) Documento de comprovação 25071416500036600000064792864 72961561 Screenshot_20250703_110523_Uber Driver Documento de comprovação 25071416500058100000064792902 72961576 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25071416500082700000064794267 72961580 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071416500105700000064794271 72961589 CRLV-e_ Documento de comprovação 25071416500130100000064794280 72961594 objeto e pe Documento de comprovação 25071416500153700000064794285 72962856 Emissão de Certidão Negativa Documento de comprovação 25071416500169800000064794297 -
14/07/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
14/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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