TJES - 0007869-36.2019.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0007869-36.2019.8.08.0006 IMISSÃO NA POSSE (113) INTERESSADO: MARLON BOLDRINI, DAIANE APARECIDA CESATI BOLDRINI INTERESSADO: JOAO SIMOES RAMOS FILHO, ELIANE GOLÇALVES DE SOUZA Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 Advogado do(a) INTERESSADO: ELIEZER BORRET - ES2998 SENTENÇA INTEGRATIVA Vistos, etc.
Trata-se de “ação de imissão na posse com pedido de tutela de urgência em caráter liminar” ajuizada por Marlon Boldrini e Daiane Aparecida Cesati Boldrini em face de João Simões Ramos Filho e Eliane Golçalves de Souza, todos qualificados nos autos.
Ao ID 48191030, foi proferida a sentença que acolheu os pedidos autorais e extinguiu o feito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Ao ID 48277013, a parte autora opôs embargos de declaração.
Ao ID 48630254, as partes requeridas foram intimadas para se manifestarem quanto aos embargos de declaração, contudo, permaneceram inertes.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
A seguir, decido: Inicialmente, verifico a presença dos requisitos de admissibilidade recursal, razão pela qual recebo os embargos de declaração.
Conforme relatado, os requerentes opuseram embargos de declaração, alegando a presença dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença.
Os embargantes alegaram que há omissão na sentença quanto à ausência de determinação para que seja transladada cópia da sentença para os autos em apenso de nº 0017968-12.2012.8.08.0006.
Passando-se ao exame das razões recursais, constato que o recurso não merece provimento.
Os embargos de declaração constituem recurso de contornos definidos, destinados, por expressa determinação legal, a provocar o saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material verificados na decisão judicial, conforme expressamente disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso em análise, verifico que a ausência da determinação mencionada não se trata de vício mencionado no artigo supracolacionado, visto que a parte não havia requerido tal diligência anteriormente.
Além disso, a parte poderia requerer a juntada da cópia da sentença embargada nos autos em apenso por petição simples, o que seria determinado pelo Juízo.
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada.
Translade-se cópia da sentença de ID 48191030 para os autos em apenso.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE a sentença embargada.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 7 -
14/07/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
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17/09/2024 04:54
Decorrido prazo de JOAO SIMOES RAMOS FILHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:52
Decorrido prazo de ELIANE GOLÇALVES DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:39
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA CESATI BOLDRINI em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:39
Decorrido prazo de MARLON BOLDRINI em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 16:31
Julgado procedente o pedido de MARLON BOLDRINI - CPF: *85.***.*08-46 (INTERESSADO) e DAIANE APARECIDA CESATI BOLDRINI (INTERESSADO).
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29/04/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 12:35
Juntada de Petição de alegações finais
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23/04/2024 14:53
Juntada de Petição de alegações finais
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09/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 09:56
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 15:30 Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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05/04/2024 14:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:41
Processo Inspecionado
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01/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 14:48
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 15:30 Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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22/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:32
Apensado ao processo 0017968-12.2012.8.08.0006
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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