TJES - 5008398-04.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5008398-04.2024.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MAC DONALD RODRIGUES REQUERIDO: GEISON BASILIO DE SOUZA, NATÁLIA LORENA ARAÚJO ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440, MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES22382 Nome: GEISON BASILIO DE SOUZA Endereço: Avenida Vitória, n 08 ou n 1.065, ao lado da Igreja Revelação em Cristo, Riviera da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-100 Nome: NATÁLIA LORENA ARAÚJO ALVES Endereço: Avenida Vitória, 1065, Riviera da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-100 Decisão.
Em id 66385153 a parte autora apresentou Embargos Declaratórios alegando a ocorrência de omissão na sentença proferida nos autos ao julgar improcedente o pedido condenatório.
Entretanto, a simples leitura da sentença de id 61391392 é suficiente para se constatar que ali foram exaustivamente abordadas todas as questões atinentes à matéria impugnada, bem como citados dispositivos legais pertinentes, de modo que não vejo a alegada omissão.
Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão, somente sendo cabível através de apelação.
Destaco que a sentença foi clara ao mencionar que "não há qualquer documento capaz de demonstrar o reajuste do valor do aluguel para R$ 758,77 (setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) tal como sustentado pela parte autora.
Pontuo que tal prova seria de fácil produção ao demandante.
Ainda, não juntou aos autos qualquer tipo de prova, nem mesmo troca de mensagens via aplicativo de telefone, prova comum nesse tipo de demanda tendo informado não ter interesse em produzir provas." Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, conheço os presentes embargos declaratórios, mas nego provimento tendo em vista que estes não tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031817003144700000038104208 01 - GUA guia despejo geison Documento de comprovação 24031817003170400000038104212 02- Comprovante de pagamento Documento de comprovação 24031817003188000000038104213 03 - Procuração Documento de comprovação 24031817003210100000038104214 04 - Documento pessoal Documento de comprovação 24031817003232200000038104215 05 - Contrato de locação Documento de comprovação 24031817003254900000038104216 06 - Notificação de débitos Documento de comprovação 24031817003286100000038104218 07 - Atualização de dívida de aluguel Documento de comprovação 24031817003312600000038104220 08 - Débito IPTU Documento de comprovação 24031817003330800000038104221 09 - Débito EDP Documento de comprovação 24031817003349600000038104222 Petição (outras) Petição (outras) 24031909403283700000038125638 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24031909403308400000038125639 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24031913180231900000038143831 Despacho Despacho 24032615401638300000038534315 Petição (outras) Petição (outras) 24032710533548900000038594862 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24040313454344800000038856713 Petição (outras) Petição (outras) 24040512200483200000039005291 Comprovante de pagamento da garantia Documento de comprovação 24040512200507900000039005292 Mandado - Citação Mandado - Citação 24040313454344800000038856713 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062716365551000000043484095 4994176 Mandado 24062716365581500000043484098 NATÁLIA LORENA ARAÚJO ALVES Mandado 24062716365611100000043484099 Petição (outras) Petição (outras) 24071016263463900000044196615 Mandado - Citação Mandado - Citação 24040313454344800000038856713 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091817254809000000048436170 5180685 Mandado 24091817254833100000048436171 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100812531759300000049574340 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100812550710800000049574353 Petição (outras) Petição (outras) 24100815581481700000049607873 Sentença Sentença 25012914491506600000054512487 Mandado entregue: 5180685 Expediente: 7288500 Certidão 25021201031796200000055972551 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25040218091650000000058937380 Certidão Certidão 25042919062972600000060296177 -
14/07/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 19:07
Conclusos para decisão
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29/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 01:03
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:49
Julgado procedente o pedido de MAC DONALD RODRIGUES - CPF: *64.***.*52-68 (REQUERENTE).
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26/10/2024 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO MIRANDA MAIOLI em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GAMA BARRETO em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:38
Expedição de Mandado - citação.
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23/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GEISON BASILIO DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:23
Expedição de Mandado - citação.
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05/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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