TJES - 5052257-06.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:47
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 17:04
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5052257-06.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTERESSADO: MICHELLE BERTANZETTI GHIDINELLI DA CUNHA CANDIDO MELLO (diário eletrônico) Advogado do(a) INTERESSADO: BARBARA PIMENTEL MARIM - ES34819 INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (carta postal) e (domicílio eletrônico) Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Avenida Paulista, 1294, Bairro Bela Vista, São Paulo- SP - CEP: 01310-100 DESPACHO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO A Lei n° 9.099/95, em seu artigo 2°, estabelece que o rito processual dos Juizados Especiais orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Essa diretriz visa a construção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e eficiente, priorizando a solução amigável dos conflitos e a rápida resolução dos casos de menor complexidade.
Nesse contexto, a conciliação é reconhecida como um pilar fundamental dos Juizados Especiais e, conforme o art. 1°, parágrafo único, da Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é dever deste juízo oferecer mecanismos de solução de controvérsias, em especial os meios consensuais, como a mediação e a conciliação, e prestar atendimento e orientação ao cidadão que, frise-se, são ferramentas que estão disponíveis no Núcleo de Conciliação deste juizado, bem como no Centro Judiciário de Solução de Conflitos caso haja interesse das partes.
Entretanto, com base na experiência deste Juízo, constata-se que, em litígios de idêntica natureza ao presente, as tentativas iniciais de autocomposição raramente resultam em acordo durante a fase de conciliação, sendo certo que a manutenção de audiências meramente protocolares, sem perspectiva real de acordo, oneraria o andamento processual e o erário, em contraposição à finalidade precípua dos Juizados Especiais.
Diante disso e, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual que regem os Juizados Especiais, dispenso, por ora, a realização da audiência conciliatória.
Cite-se a parte requerida, por carta postal e pelo domicílio eletrônico para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual proposta de acordo, bem como defesa e documentos.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em igual prazo.
Na oportunidade de manifestação, deverão as partes esclarecer se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento, apontando qual o ponto controvertido será objeto da produção da prova oral pretendida.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56622396 Petição Inicial Petição Inicial 24121619040402200000053625259 56623214 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Michelle Mello Petição inicial (PDF) 24121619040461200000053625271 56623245 Contrato e procuração - Michelle Documento de comprovação 24121619040478100000053625297 56623246 Documento de identificação-2 Documento de comprovação 24121619040500300000053625298 56623247 bl.451190416_80740026165_000112202403.12.***.***/0952-04.temp.output Documento de comprovação 24121619040518600000053625299 56623252 ilovepdf_merged (3) Documento de comprovação 24121619040534400000053625304 56623919 Petição Inicial Petição Inicial 24121619092966500000053626071 56623925 Documento de identificação-2 Documento de comprovação 24121619092986500000053626077 56623929 Contrato e procuração - Michelle Documento de representação 24121619093005500000053626081 56623930 bl.451190416_80740026165_000112202403.12.***.***/0952-04.temp.output Documento de comprovação 24121619093023800000053626082 56623931 ilovepdf_merged (3) Documento de comprovação 24121619093038700000053626083 56623932 WhatsApp Image 2024-12-12 at 15.19.44 Documento de comprovação 24121619093095700000053626084 56870756 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121915110249300000053854445 57138290 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25011016553075900000054109785 61319578 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011515531817900000054446393 65729983 Termo de Audiência Termo de Audiência 25032514394024600000058354625 65729985 5052257-06.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 25032514393882800000058354627 71688043 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25062616464492200000063655581 71688869 AR FUNDO DE INVEST.
CIT INT AUD NÃO LIDO Aviso de Recebimento (AR) 25062616464549200000063655605 72969191 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071417222976400000064801165 75637282 Petição (outras) Petição (outras) 25080708345919600000066409783 76693822 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202395090200000067374325 -
02/09/2025 15:11
Expedição de Intimação Diário.
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02/09/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
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22/08/2025 02:39
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:39
Decorrido prazo de MICHELLE BERTANZETTI GHIDINELLI DA CUNHA CANDIDO MELLO em 23/07/2025 23:59.
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15/08/2025 11:45
Publicado Intimação - Diário em 16/07/2025.
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15/08/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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07/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5052257-06.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTERESSADO: MICHELLE BERTANZETTI GHIDINELLI DA CUNHA CANDIDO MELLO Advogado do(a) INTERESSADO: BARBARA PIMENTEL MARIM - ES34819 INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE, na pessoa do patrono acima relacionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o ENDEREÇO ATUAL da parte requerida (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II), pois não encontrada no endereço anteriormente informado.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
14/07/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 16:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/03/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 14:39
Expedição de Termo de Audiência.
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15/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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