TJES - 5007130-11.2025.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5007130-11.2025.8.08.0024 REQUERENTE: WANELLI BUENO DE SOUZA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA - SP503912 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV ANGELO ALTOE, 340, SAO PEDRO, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 DESPACHO 1.
Cuida-se de ação revisional proposta por Wanelli Bueno de Souza em face da Cooperativa de Crédito Livre Admissão Sul-Serrana do Espírito Santo, cujos autos foram registrados sob o nº 5007130-11.2025.8.08.0024. 2.
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 3º).
Indefiro o requerimento de decretação de segredo de justiça, por não se verificar nenhuma das hipóteses legais do artigo 189 do Código de Processo Civil. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, cuja realização inexitosa afetaria desnecessariamente a garantia constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5º, inc.
LXXVII), sem prejuízo de que seja designada audiência/sessão de conciliação a qualquer momento posterior (CPC, art. 139, V).
A citação, então, se fará nos termos que se seguem. 4.
Cite-se para oferecer contestação, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (arts. 335 e 231, inc.
I e II, CPC). 5.
Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 248, § § 1º e 3º, 249 e 250 do Código de Processo Civil. 5.1.
Na falta de contestação, a parte ré será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 6.
Cumpra-se este, servindo via ou cópia sua de carta/mandado de citação.
Vitória-ES, 30 de junho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63957380 Petição Inicial Petição Inicial 25022517250203500000056828702 63958368 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022517250445000000056829440 63958360 Declaração de Gratuidade assinada Documento de comprovação 25022517250596200000056829432 63958402 CNH Digital (1) Documento de Identificação 25022517250698500000056830821 63959525 comprovante de residência Documento de comprovação 25022517250788900000056830842 63958370 DUT Documento de comprovação 25022517250856000000056829442 63958373 DOCUMENTO ASSINATURA ELETRÔNICA Documento de comprovação 25022517250939800000056829444 63958371 PARECER TÉCNICO - WANELLI BUENO DE SOUZA Parecer em PDF 25022517251001500000056829443 64036326 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022712384181400000056902608 -
14/07/2025 16:07
Expedição de Citação eletrônica.
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14/07/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 20:50
Concedida a gratuidade da justiça a WANELLI BUENO DE SOUZA - CPF: *85.***.*88-69 (REQUERENTE).
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16/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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