TJES - 0006720-68.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 0006720-68.2022.8.08.0048 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: CELIA NUNES S E N T E N Ç A Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante em desfavor de CELIA NUNES.
Em audiência, homologou-se o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre as partes, conforme se verifica no id.38952405, pdf “Vol. 001 – Parte 001”, pág.43.
Posteriormente, o Ministério Público informou o cumprimento das condições pactuadas no ANPP (id.55855226) e, por conseguinte, pugnou pela extinção da punibilidade do denunciado, nos termos do §13, do artigo 28-A do CPP.
Eis a síntese.
Pelas razões acima, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CELIA NUNES, com fulcro no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito julgado, arquivem-se os autos com as formalidades e cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Serra-ES, data e assinatura eletrônica.
CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 15:09
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:59
Extinta a Punibilidade de CELIA NUNES (FLAGRANTEADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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