TJES - 5026258-22.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5026258-22.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC, na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifico que houve o cumprimento integral da obrigação (conforme id nº 55641994), caso em que deve ser extinta a presente demanda.
Pelo exposto, considerando que a parte executada adimpliu a sua obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie.
Intimem-se para ciência.
Certifique-se o trânsito.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados em Juízo.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, a transferência do valor, via TED, para a conta bancária da parte, desde que concorde com os eventuais custos tarifários para a sua realização, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES.
Faculto que a expedição do alvará ou a transferência bancária seja realizada em nome do patrono da parte, desde que apresente procuração atual com poderes específicos para recebimento dos valores aqui descritos.
Remeta-se os autos para a Contadoria para o cálculo das custas processuais remanescentes/finais.
Havendo custas, intime-se o devedor, por seu patrono - ou, na ausência, por meio de carta/mandado - para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Certifique-se quanto ao pagamento das custas remanescentes/finais.
Não realizado o pagamento, oficie-se ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Após, não havendo outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
14/07/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:45
Decorrido prazo de Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo em 14/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 05:03
Decorrido prazo de Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo em 19/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:46
Decorrido prazo de ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC em 08/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 18:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 08:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000357-43.2017.8.08.0015
Thais Oliveira Rocha Muller
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Frederico Viola Cola
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2017 00:00
Processo nº 0020252-36.2012.8.08.0024
Ingrid Leite Vieira
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Leonardo Barbosa Cabral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2012 00:00
Processo nº 5025697-57.2025.8.08.0035
Vilma Gomes Pontes
Jose Joao Campos Soares Neto
Advogado: Juliano Gaudio Sobrinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2025 09:11
Processo nº 5025635-17.2025.8.08.0035
Regina Celia Pereira de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Arthur Henrique Costa Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2025 17:58
Processo nº 5004031-14.2021.8.08.0011
Luciana Almeida de Souza Carvalho
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2021 19:37