TJES - 0003117-40.2014.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:46
Decorrido prazo de LORENGE - SPE 118 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:46
Decorrido prazo de ESPECIALE TOWERS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. SPE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:46
Decorrido prazo de LORENGE - SPE 114 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:46
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:46
Decorrido prazo de VILLAGGIO LIMOEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA SPE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:46
Decorrido prazo de LORENGE SPE 117 LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:46
Decorrido prazo de LORENGE - SPE 119 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:46
Decorrido prazo de ENSEADA DO SUA EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:46
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Secretaria Inteligente de Vitória Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 0003117-40.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILLAGGIO LIMOEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA SPE, LORENGE - SPE 119 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ESPECIALE TOWERS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
SPE, LORENGE SPE 117 LTDA, ENSEADA DO SUA EMPREENDIMENTOS LTDA, LORENGE - SPE 114 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, LORENGE - SPE 118 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 REQUERIDO: ELEVADORES OTIS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para ciência e manifestação quanto à petição do perito ID 76478837.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
22/08/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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20/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LORENGE - SPE 118 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 07/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ENSEADA DO SUA EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LORENGE SPE 117 LTDA em 07/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LORENGE - SPE 119 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 07/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:16
Decorrido prazo de VILLAGGIO LIMOEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA SPE em 07/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ESPECIALE TOWERS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. SPE em 07/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LORENGE - SPE 114 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 07/08/2025 23:59.
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15/08/2025 04:26
Publicado Intimação - Diário em 16/07/2025.
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15/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0003117-40.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILLAGGIO LIMOEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA SPE, LORENGE - SPE 119 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ESPECIALE TOWERS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
SPE, LORENGE SPE 117 LTDA, ENSEADA DO SUA EMPREENDIMENTOS LTDA, LORENGE - SPE 114 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, LORENGE - SPE 118 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA REQUERIDO: ELEVADORES OTIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 DECISÃO Primeiramente confesso ter me causado certa perplexidade a realização das perícias - que se prestarão a todos os processos conexos - estar registrada na presente demanda, que aparentemente poderia já ter sido extinta, considerando transparecer uma ação cautelar preparatória (sob o rito do CPC/1973), cujo desiderato - quer me parecer - já foi alcançado, com a entrega dos elevadores.
A forma como foi feita essa entrega, certamente será objeto de julgamento na ação principal (proc. 008736-48.2014.8.08.0024).
Contudo, no intuito de não conferir mais tumulto processual, mormente porque tais processos tramitam há muitos anos, dou prosseguimento ao feito neste mesmo processado.
Verifico questão pendente de apreciação, referente à manifestação da requerida ELEVADORES OTIS em sua peça de fl. 2945-2954 dos autos digitalizados (reiterada em ID 44133213) que, após já ter obtido esclarecimentos do expert que realizou a perícia de engenharia civil, sr.
Augusto José da Cruz (fl. 2929-2942), apontou inutilidade da referida prova produzida, de modo a requerer a realização de nova prova pericial técnica, com a nomeação de outro profissional.
Em resposta, o nobre perito acostou a peça de fl. 2963-2964, na qual pontuou que o laudo pericial foi elaborado a partir das visitas às edificações em construção e que a documentação juntada aos autos pelas partes é que norteou os respectivos estudos.
Na qualidade de destinatária da prova, não vislumbro sua inutilidade, eis que o perito utilizou-se dos elementos a ele disponíveis, demonstrando conhecimento técnico dentro de sua área de atuação.
Quanto à análise acerca do atraso nos pagamentos e eventual mora da requerente, trata de questão a ser apreciada por prova documental e perícia contábil a ser realizada, já deferida nos autos.
Diante das razões acima expostas e por entender não haver ao caso adequação ao disposto no art. 480 do CPC, INDEFIRO o requerimento de realização de nova perícia.
Considerando a nomeação do perito contábil, o sr.
VIVALDO BENEVIDES (Decisão de fl. 1553-1554); considerando, ainda, que a parte requerente nomeou Assistente técnico e elaborou quesitos às fl. 1585-1588, assim como a parte requerida o fez, conforme fl. 1581-1582: 1) NOTIFIQUE-SE o perito nomeado, através de e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea, mediante confirmação de recebimento pela via telefônica, WhatsApp ou correlato, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar se aceita o encargo nos termos delineados nesta decisão; e b) declinar o valor de seus honorários. 1.1) CIENTIFIQUE-SE de que eventual escusa deverá ser fundamentada em motivo legítimo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 157 e respectivo § 1º do CPC. 2) Havendo recusa, VENHAM-ME conclusos; caso contrário, apresentado o valor dos honorários, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar ciência desta decisão; b) cientificar do referido valor, em atenção ao disposto no § 3º do art. 465 do CPC e, se for o caso, manifestar em 5 (cinco) dias; c) informarem os endereços eletrônicos através dos quais deverão ser comunicadas a data, o horário e o local da perícia; e d) especialmente a requerida: d.1) não havendo oposição, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao depósito do valor correspondente aos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente processo, a ser aberta pela própria parte junto ao BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 3) Comprovado o depósito, INTIME-SE o perito para: a) comunicar a este juízo, data, hora e local para realização da perícia, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data programada; b) proceder à perícia, atentando-se aos quesitos apresentados pelas partes; c) apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da perícia. 4) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se a respeito. 5) Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos ou qualquer outra objeção: 5.1) INTIME-SE o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se a respeito. 5.2) Com a resposta do perito, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se a respeito; 5.3) Transcorrido o prazo do item 5.2, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para o julgamento. 6) Não havendo impugnação, pedido de esclarecimentos ou qualquer outra objeção, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para levantamento da quantia total depositada.
DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA, EM RAZÃO DE SE TRATAR DE PROCESSOS COM MAIS DE 10 ANOS DE TRÂMITE.
VITÓRIA-ES, 26 de maio de 2025.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 17:48
Processo Inspecionado
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26/05/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
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03/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:01
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 01:22
Decorrido prazo de LORENGE SPE 117 LTDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:22
Decorrido prazo de VILLAGGIO LIMOEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA SPE em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ENSEADA DO SUA EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ESPECIALE TOWERS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. SPE em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:20
Decorrido prazo de LORENGE - SPE 119 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:19
Decorrido prazo de LORENGE SPE 118 LTDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:19
Decorrido prazo de LORENGE SPE 114 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
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19/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
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14/09/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 15:15
Apensado ao processo 0026730-55.2015.8.08.0024
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27/06/2023 13:17
Apensado ao processo 0038191-87.2016.8.08.0024
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27/06/2023 13:17
Apensado ao processo 0038190-05.2016.8.08.0024
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27/06/2023 13:17
Apensado ao processo 0008736-48.2014.8.08.0024
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27/06/2023 13:15
Apensado ao processo 0038189-20.2016.8.08.0024
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29/05/2023 03:41
Decorrido prazo de VILLAGGIO LIMOEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA SPE em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:41
Decorrido prazo de ENSEADA DO SUA EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:41
Decorrido prazo de LORENGE SPE 114 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:41
Decorrido prazo de LORENGE - SPE 119 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:41
Decorrido prazo de LORENGE SPE 118 LTDA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:41
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:35
Decorrido prazo de VILLAGGIO LIMOEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA SPE em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:35
Decorrido prazo de ENSEADA DO SUA EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:35
Decorrido prazo de LORENGE SPE 114 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:35
Decorrido prazo de LORENGE - SPE 119 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:35
Decorrido prazo de LORENGE SPE 118 LTDA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:35
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 18/04/2023 23:59.
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26/04/2023 07:14
Decorrido prazo de ESPACO ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 18/04/2023 23:59.
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26/04/2023 06:24
Decorrido prazo de LORENGE SPE 117 LTDA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:23
Decorrido prazo de ESPECIALE TOWERS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. SPE em 18/04/2023 23:59.
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30/03/2023 12:23
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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