TJES - 5017041-86.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5017041-86.2021.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração (ID 55233387) opostos pela executada Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo - AFPES em face da decisão proferida no ID 53086931, tendo em vista a ocorrência de “omissão/erro material/premissa equivocada, contradição e obscuridade”, requerendo que este órgão julgador se manifeste “expressamente quanto ao alegado excesso de execução apontado pela Executada de forma fundamentada na petição de fls. (id. 25054394), questão esta a ser analisada na execução.” A decisão contém capítulo próprio quanto à questão do alegado excesso de execução, verbis: “Excesso de execução.
Matéria de embargos.
Saldo devedor apurado pela Contadoria da Comarca.
Prosseguimento da execução com base nesse valor. 4.
A parte executada, na petição ID 25054394, alega a ocorrência de excesso de execução, afirmando que "atualmente o valor objeto de débito remanescente – saldo – supostamente devido ao exequente é de R$ 707.260,14 (setecentos e sete mil, duzentos e sessenta reais e quatorze reais), ou seja, excesso de execução no importe de R$ 151.406,02 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e seis reais e dois centavos). 4.1.
Todavia, a questão de excesso de execução é matéria de embargos à execução que, na situação em voga, apesar de terem sido tempestivamente opostos, ainda não foram julgados e nem a eles foi atribuído efeitos suspensivo, com o que, no caso, a execução há de prosseguir pelo saldo devedor pleiteado pelo exequente e de acordo com a apuração da Contadoria deste Juízo.” Da simples leitura vê-se que no capítulo da decisão se contém, de forma clara, logicamente concatenada e intrinsecamente coerente os fundamentos quanto ao tratamento da questão do excesso de execução.
Desse modo, o que pretende a parte, em verdade, é de forma oblíqua infringir a decisão por meio de recurso inadequado a essa finalidade.
Diante do exposto, rejeitos os embargos de declaração (ID 53086931).
Intimem-se e remetam-se os autos à Contadoria da Comarca, na forma estipulada na decisão proferida no ID 53086931.
Vitória-ES, 3 de junho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
03/07/2025 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:28
Decorrido prazo de HEALTH SERVICOS CONTABEIS, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:00
Decorrido prazo de HEALTH SERVICOS CONTABEIS, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:00
Decorrido prazo de HEALTH SERVICOS CONTABEIS, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:41
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 09:37
Decorrido prazo de HEALTH SERVICOS CONTABEIS, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:34
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
-
15/07/2024 13:34
Expedição de Termo de Audiência.
-
04/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:27
Juntada de Petição de carta de preposição
-
21/05/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:12
Audiência Conciliação redesignada para 04/07/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
-
21/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:18
Decorrido prazo de HEALTH SERVICOS CONTABEIS, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP. SANTO em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
-
18/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP. SANTO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:15
Decorrido prazo de HEALTH SERVICOS CONTABEIS, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
-
07/08/2023 18:40
Conta Atualizada
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP. SANTO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de HEALTH SERVICOS CONTABEIS, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
12/07/2023 17:23
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
05/07/2023 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:30
Expedição de ofício.
-
23/06/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:58
Expedição de carta postal - intimação.
-
21/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
21/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
-
21/06/2023 13:13
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/06/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
20/06/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/06/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/06/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:45
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
08/05/2023 08:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 15:35
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
30/03/2023 13:47
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
01/03/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:14
Decorrido prazo de HEALTH SERVICOS CONTABEIS, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP. SANTO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:14
Decorrido prazo de HEALTH SERVICOS CONTABEIS, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP. SANTO em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:23
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
14/10/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/09/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 10:27
Decisão proferida
-
23/09/2022 14:08
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
09/08/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 00:15
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
02/08/2022 16:47
Decorrido prazo de HEALTH SERVICOS CONTABEIS, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 29/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 01:01
Decorrido prazo de HEALTH SERVICOS CONTABEIS, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:26
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
30/05/2022 11:37
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
27/05/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/05/2022 13:08
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
11/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:58
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
09/05/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 21:07
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
05/05/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:47
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
02/05/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 13:42
Decisão proferida
-
09/04/2022 20:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 01:09
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/04/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 13:47
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 12:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/04/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/10/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:37
Expedição de Mandado - citação.
-
05/10/2021 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/10/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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