TJES - 5002002-51.2022.8.08.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5023013-68.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: GUILHERME GARDIMAN Endereço: Avenida Amazonas, 320, Itapemirim, CARIACICA - ES - CEP: 29142-792 Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 EXECUTADO(A) Nome: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Rua 11, 25, Marcos Freire, NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE - CEP: 49160-000 Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Acesse nossa página na internet DESPACHO No Id. 70396558, pedido de cumprimento de sentença formulado por GUILHERME GARDIMAN em desfavor de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, haja vista o descumprimento do acordo de ID 55823314.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 11 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
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As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
06/05/2024 14:17
Baixa Definitiva
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06/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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06/05/2024 14:16
Transitado em Julgado em 03/05/2024 para AMERICA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-33 (RECORRIDO), BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e JACI FRANCISCO DA SILVA - CPF: *64.***.*73-49 (RECORRIDO).
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04/05/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 11:47
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2024 01:10
Decorrido prazo de AMERICA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 16:18
Expedição de intimação eletrônica.
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20/02/2024 11:27
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e não-provido
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19/02/2024 17:13
Juntada de Certidão - julgamento
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19/02/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 13:53
Publicado PAUTA DA 1ª SESSÃO VIRTUAL - E-DIÁRIO EDIÇÃO Nº 6988 em 18/01/2024.
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16/01/2024 14:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/01/2024 14:49
Pedido de inclusão em pauta
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09/01/2024 14:49
Pedido de inclusão em pauta
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29/11/2023 14:58
Conclusos para decisão a GRECIO NOGUEIRA GREGIO
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29/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:42
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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