TJES - 5000391-14.2025.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:54
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000391-14.2025.8.08.0059 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: AMANDA LUZIA FALCAO MIRANDA ROCHA REQUERIDO: JOSE CARLOS RIBEIRO ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO GOBBETTE MARQUES - ES15816, SAMUEL VIEIRA BREGUEZ - MG129971 SENTENÇA Amanda Luzia Falcão Miranda Rocha ajuizou uma Ação de Interdição em face de José Carlos Ribeiro Alves.
A parte autora peticionou nos autos pugnando pela extinção do processo (ID 69705222). É o sucinto Relatório.
Consoante relatório, denota-se que a parte autora comparece aos autos e pugna pela extinção do processo sem resolução de mérito em razão de sua desistência.
Verifico que a parte requerida não chegou a ser citada, tornando, assim, desnecessária, sua intimação pessoal para anuência.
Isto Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte exequente em custas processuais.
Sem honorários advocatícios em razão da ausência de resistência.
P.R.I, ARQUIVE-SE.
FUNDÃO-ES, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/07/2025 19:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:43
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:59
Juntada de Petição de memoriais
-
15/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:00
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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