TJES - 5024017-71.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5024017-71.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELCI JOSE DE ARRUDA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: NATALIA PASSOS - ES34665 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DECISÃO Considerando a fase processual, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem nos autos se pretendem a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença.
Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência.
Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072412482799400000044968454 Procuração Elci Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24072412482821600000044969259 Comprovantes de depósito BMG Documento de Identificação 24072412482848500000044969262 Contratos de empréstimo Elci Documento de comprovação 24072412482871900000044969288 Cálculo Procon Documento de comprovação 24072412482892400000044969270 Reclamação Procon Documento de comprovação 24072412482925700000044969284 Reclamação Procon Documento de comprovação 24072412482949500000044969266 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24073015154261800000045320322 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24073015304142900000045328368 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24073015304164100000045328369 Certidão Certidão 24112107262688700000052096274 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112107262688700000052096274 Contestação Contestação 25012111364306600000054683729 12333003-02dw-atos_constitutivos Documento de comprovação 25012111364334200000054683732 12333003-03dw-contrato Documento de comprovação 25012111364366000000054683738 12333003-04dw-fatura 1 Documento de comprovação 25012111364399400000054683740 12333003-05dw-1 - 4 - fatura 2 Documento de comprovação 25012111364443200000054683742 12333003-06dw-2 - 4 - fatura 2 Documento de comprovação 25012111364505000000054683743 12333003-07dw-3 - 4 - fatura 2 Documento de comprovação 25012111364556300000054683744 12333003-08dw-4 - 4 - fatura 2 Documento de comprovação 25012111364608400000054683747 12333003-09dw-manifestacao Documento de comprovação 25012111364653500000054683749 12333003-10dw-planilha 1 Documento de comprovação 25012111364671600000054683753 12333003-11dw-planilha 2 Documento de comprovação 25012111364692400000054685057 12333003-12dw-procuracao juridico unificada 09.24 2 Documento de comprovação 25012111364719100000054685060 12333003-13dw-substabelecimento - tostes_assinado_sp Documento de comprovação 25012111364758500000054685064 12333003-14dw-ted 2 Documento de comprovação 25012111364787400000054685065 12333003-15dw-ted Documento de comprovação 25012111364809600000054685067 12333003-16dw-tostes_assinado assinado Documento de comprovação 25012111364837400000054685069 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25012523304927700000054985480 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012523340277600000054987115 Réplica Réplica 25021717581708300000056296768 HABILITAÇÂO Petição (outras) 25021813380029800000056347195 12818171-02dw-2.bancobmgage16.11.22compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021813380054300000056347199 12818171-03dw-3.bancobmgsaroca28.04.2022 Documento de comprovação 25021813380073500000056347202 12818171-04dw-4.procurao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021813380091900000056347203 12818171-05dw-5.substabelecimentobmg Documento de comprovação 25021813380112900000056348111 12818171-06dw-6.cartaesubstabelecimentobmg Documento de comprovação 25021813380127600000056348115 DESABILITAÇÂO EM PROCESSO Petição (outras) 25022620171961100000056929732 12968892-01dw-desabilitacao_fd_bmg Petição (outras) em PDF 25022620171970500000056929733 Petição (outras) Petição (outras) 25022620171961100000056929732 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25032319133158900000058226559 Nome: ELCI JOSE DE ARRUDA Endereço: Avenida Santa Leopoldina 2200, 2200, 6. etapa, bloco 147, apartamento 102, Edifício He, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-906 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 565, LOJA -01, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-250 -
11/07/2025 20:47
Expedição de Intimação Diário.
-
11/07/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 19:19
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ELCI JOSE DE ARRUDA em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 07:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
21/11/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:30
Expedição de carta postal - citação.
-
30/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:49
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025380-59.2025.8.08.0035
Silvia Maria Goes da Silva Maia
Municipio de Vila Velha
Advogado: Anderson Ferreira Felis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2025 15:36
Processo nº 5042160-11.2024.8.08.0035
Daniel Ferreira da Silva
Estado do E.s. - Procurador (Pge)
Advogado: Vilmar Antonio Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 22:36
Processo nº 5002708-57.2025.8.08.0035
Julia Volpi Vieira de Mello
Fb Lineas Aereas S.A.
Advogado: Camila Nunes Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/01/2025 12:13
Processo nº 5040942-45.2024.8.08.0035
Marcos Antonio Paula Justos
Banco Safra S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 14:10
Processo nº 5001907-44.2025.8.08.0035
Odilon Gomes
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 20:01