TJES - 5010599-40.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Helimar Pinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Criminal Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5010599-40.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: PEDRO HENRIQUE BRUNO SOUSA COATOR: MAGISTRADO DA 1 VARA CRIMINAL DE GUARAPARI Advogado do(a) PACIENTE: JOAO MARCOS GOMES MATOS - ES25315-A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, solicitei informações à autoridade coatora, conforme cópia do comprovante do malote digital que segue anexo.
Vitória, 10 de julho de 2025 Impresso em: 10/07/2025 ?s 16:10 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 80.***.***/8952-46 Documento: 5010599-40.2025.8.08.0000_favoritos.pdf Remetente: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ( JOAO MARCOS REALLI GASPAR FURIERI ) Destinatário: GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL ( TJES ) Data de Envio: 10/07/2025 16:09:33 Assunto: Para cumprimento da decisão id. 14693016 -
11/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 15:17
Não Concedida a Medida Liminar PEDRO HENRIQUE BRUNO SOUSA - CPF: *87.***.*99-80 (PACIENTE).
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09/07/2025 15:57
Conclusos para decisão a HELIMAR PINTO
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09/07/2025 15:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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09/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:56
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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09/07/2025 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/07/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 14:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/07/2025 10:42
Conclusos para decisão a EDER PONTES DA SILVA
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09/07/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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