TJES - 5002439-38.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:27
Expedição de Mandado - Citação.
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14/07/2025 15:27
Juntada de Mandado - Citação
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002439-38.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 REU: RENIVALDO SOUZA SANTOS DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta de endereço por meio do sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na pesquisa realizada nos autos caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e.
TJES (Ato Normativo n° 019/2025). 5.DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 6.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 7.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 8.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/07/2025 18:00
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 01:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:59
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:42
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 01:25
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:59
Expedição de Mandado - Citação.
-
23/01/2025 14:59
Juntada de Mandado - Citação
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23/01/2025 12:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:35
Expedição de carta postal - intimação.
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24/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 02:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:27
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:17
Expedição de Mandado - citação.
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22/07/2024 15:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2024 16:46
Expedição de carta postal - citação.
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09/04/2024 20:54
Processo Inspecionado
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09/04/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
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02/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 01:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 01:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/07/2023 11:25
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:32
Conclusos para decisão
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11/02/2023 03:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 12:37
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2022 07:50
Decisão proferida
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20/06/2022 10:34
Conclusos para decisão
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11/05/2022 10:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/05/2022 23:59.
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05/05/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 14:36
Expedição de intimação eletrônica.
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07/04/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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