TJES - 0001448-73.2023.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001448-73.2023.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: CLEDIMAR GERALDO GREQUE, WASHINGTON LUIZ FONSECA FARIA DESPACHO/MANDADO 1 – Registro, de largada, que esta Unidade não possui Defensor Público designado e a Excelentíssima Promotora de Justiça encontra-se de licença. 2 – Sendo assim, a fim de viabilizar o impulsionamento do feito e assegurar a necessária duração razoável do processo, determino: a) Havendo eventual procuração nos autos, intime-se o(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) e o(a)(s) investigado(a)(s) para os fins de eventual celebração do acordo de não persecução penal diretamente com o Ministério Público, nos moldes e prazos fixados neste provimento b) Não havendo procuração nos autos, intime-se o(a)(s) investigado(s)(s) para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua(m) advogado(a)(s), ficando ciente(s) de que, caso não o faça(m) no mencionado prazo, será nomeado advogado(a) dativo(a), face a ausência de Defensor Público designado para exercer atribuições perante esta Unidade Judiciária.
Decorrido o prazo e não sendo constituído advogado(a), tendo em vista a inexistência de Defensor Público atuando nesta Unidade Judiciária, nomeio o(a)(s) próximo(a)(s) advogado(a)(s) inscrito(a)(s) nesta Unidade para promover a defesa do(a)(s) investigado(s)(s)/acusado(a)(s), devendo o Cartório, observando rigorosamente a ordem devida, certificar o nome do(a)(s) profissional(is) e intimá-lo(a)(s) da nomeação.
Havendo mais de um investigado(s)(s)/acusado(a)(s), deverá a Serventia intimar um(a) advogado(a) para cada investigado(s)(s)/acusado(a)(s).
Saliento que a ausência de manifestação no prazo legal ou a recusa que não seja motiva por impedimento/suspeição acarretarão na exclusão da lista (o que deverá ser providenciado pelo Cartório), já que não é dado a(o) nomeado(a) escolher as causas em que atuará.
Decorrido prazo sem manifestação do(a)(s) dativo(a)(s) nomeado(a)(s), deverá o Cartório certificar o fato e intimar o(a)(s) próximo(a)(s) da lista, sem necessidade de nova conclusão. 3 – O advogado (constituído ou dativo) e o(a) investigado(s)(s)/acusado(a)(s), querendo, poderão formalizar, diretamente com o Ministério Público, eventual acordo de não persecução penal, não havendo necessidade de designar audiência para este fim, sendo certo que eventual audiência só será designada para fins de análise e, se for o caso, homologação de eventual acordo, tudo conforme o art. 28-A, §§ 3º e 4º, do CPP.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da constituição do advogado ou aceitação do dativo, para que seja concretizado eventual acordo, sendo que, decorrido tal prazo, este Juízo entenderá que não foi exitosa a tratativa entre as partes. 4 – Celebrado eventual acordo, conclusos para designação de audiência para fins de análise e, se for o caso, homologação. 5 – Decorrido o prazo sem que tenha sido juntado aos autos eventual acordo ou não sendo ele realizado, ao “Parquet” para que impulsione o feito. 6 – Dê-se ciência ao Ministério Público. 7 – Serve o presente como mandado.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
LEANDRO DUARTE Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 03:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 03:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CLEDIMAR GERALDO GREQUE em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 02:05
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:52
Expedição de #Não preenchido#.
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29/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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