TJES - 5018215-96.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5018215-96.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO MEIRA JUNIOR - SC8635 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA, visando ao recebimento de honorários advocatícios fixados por sentença transitada em julgado nos autos da ação de origem (0023244-28.2016.8.08.0024).
Em decisão de id. 14920980 este juízo determinou a intimação da executada para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e demais medidas coercitivas previstas no artigo 523 do CPC.
A parte executada, por meio de petição de id. 16023973, informou o pagamento integral do débito exequendo, comprovando o depósito judicial da quantia de R$ 19.966,79 (dezenove mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), conforme guia de id. 16023999.
A transferência do valor depositado foi autorizada por despacho de id. 23500878 e, conforme comprovante bancário juntado aos autos sob o id. 41138977, foi efetivada em 27/04/2023 em favor da Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (APES), no montante de R$ 21.276,64 (vinte e um mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), já incluídos os rendimentos.
Em petição sob id. 46662112, a Procuradoria do Estado reconheceu a satisfação do crédito e requereu a extinção da presente execução. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, houve o pagamento integral do débito exequendo mediante depósito judicial realizado pela parte executada e posterior repasse ao credor, conforme documentos de ids. 16023999 e 41138977.
Com efeito, tendo sido satisfeita integralmente a obrigação pelo executado, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, declaro extino o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Custas processuais já satisfeitas.
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
11/07/2025 17:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:39
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:28
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 20:08
Processo Inspecionado
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01/03/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 12:24
Conclusos para decisão
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15/07/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 17:26
Conclusos para despacho
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06/06/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 17:06
Distribuído por dependência
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06/06/2022 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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