TJES - 5002332-40.2022.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002332-40.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: VEIDES SOUZA DE OLIVEIRA - ES35169 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 SENTENÇA Trata-se de “ação de obrigação de fazer com tutela de urgência antecipada”, proposta por MARIA LUCIA DOS SANTOS em face de SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Em petição de Id 62244073, o demandante renunciou à pretensão principal e requereu a extinção da demanda, com base no art. 487, III, c, do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se observa dos autos, o autor, por meio da petição de Id 62244073, renunciou à pretensão formulada nestes autos.
Sabe-se que a renúncia é causa de extinção do processo, a teor do preceituado no art. 487, III, do CPC.
A propósito: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III - homologar: (...) c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Em análise dos documentos coligidos ao caderno processual, verifico que o demandante renunciou expressamente ao crédito discutido neste feito, conforme petição de Id 62244073.
Frente ao exposto, HOMOLOGO o pedido de renúncia formulado pelo autor e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC.
CONDENO a parte demandante ao pagamento de custas processuais finais/remanescentes e honorários advocatícios, estes últimos arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).
SUSPENDO, contudo, a exigibilidade das rubricas fixadas em face do requerente por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 10:11
Homologada renúncia pelo autor
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08/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 18:23
Juntada de Petição de desistência da ação
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30/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 03:13
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/07/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 15:01
Expedição de ofício.
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05/06/2024 15:01
Expedição de ofício.
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01/03/2024 16:01
Processo Inspecionado
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01/03/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
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04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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03/07/2023 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 03:51
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 27/01/2023 23:59.
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21/01/2023 20:07
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 19:26
Expedição de Certidão - Intimação.
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01/12/2022 19:25
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2022 15:00 São Mateus - 2ª Vara Cível.
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01/12/2022 19:24
Expedição de Termo de Audiência.
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01/12/2022 19:23
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 19:22
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 19:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/12/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
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12/09/2022 20:18
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2022 20:18
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2022 20:18
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2022 16:56
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 15:00 São Mateus - 2ª Vara Cível.
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31/05/2022 16:57
Processo Inspecionado
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31/05/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício Recebido • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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