TJES - 0003520-81.2019.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003520-81.2019.8.08.0008 CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GESSIMAR PANSINI SENTENÇA Visto em inspeção 2025.
Cuida-se de procedimento investigatório instaurado em face de GESSIMAR PANSINI, pela suposta prática de crime ambiental previsto no art. 38-A, da Lei nº 9.605/98.
Pelo Ministério Público foi providenciado o início da execução perante o Juízo de execução penal nos termos do § 6° do artigo 28-A do CPP.
Foi juntada aos autos informação do Juízo da 2ª Vara Criminal dando conta que o investigado cumpriu os termos do acordo de não persecução penal.
O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP. É o relatório.
Decido.
Verifico que o demandado cumpriu integralmente a condição imposta em audiência, conforme informado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Barra de São Francisco-ES.
Por tais razões, declaro extinta a punibilidade do investigado, ante o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço com fulcro no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por analogia, aplico, o enunciado 105 do FONAJE ao caso concreto, razão pela qual, dispenso a intimação do investigado, face a prolação de sentença que extinguiu sua punibilidade.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Barra de São Francisco/ES, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
11/07/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 18:26
Extinta a Punibilidade de GESSIMAR PANSINI - CPF: *20.***.*43-01 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/06/2025 18:26
Processo Inspecionado
-
16/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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