TJES - 5000897-91.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5000897-91.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOAO BATISTA RIBEIRO AMARAL DECISÃO/MANDADO 1 - Trata-se de ação monitória instaurada nos termos do art. 700 do CPC, na qual a parte requerida, apesar de regularmente citada, permaneceu inerte, não efetuando o pagamento nem apresentando Embargos Monitórios.
Diante disso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o processo prosseguir conforme o rito de cumprimento de sentença, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial. 2 - Considerando a conversão do feito, determino à Secretaria que proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, conforme movimento 14379. 3 - Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Após a apresentação da atualização do débito pela parte exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento).
Fica o requerido ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começará a fluir automaticamente após o término do prazo para pagamento. 5 - A presente decisão servirá como mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
11/07/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 15:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 15:28
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/07/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO AMARAL em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/07/2024 16:33
Juntada de
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17/07/2024 13:24
Expedição de carta postal - intimação.
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17/04/2024 06:50
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 01:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO AMARAL em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 16:44
Expedição de Mandado - citação.
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11/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:14
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 03:57
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:26
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:25
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 08:45
Processo Inspecionado
-
28/02/2023 08:44
Decisão proferida
-
20/01/2023 18:04
Conclusos para decisão
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20/01/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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