TJES - 5018758-56.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5018758-56.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DA SILVA GADIOL EXECUTADO: INFINITY ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO Advogados do(a) EXEQUENTE: NATAN FREITAS DE OLIVEIRA - ES37325, VINICIUS BARROS VIEIRA - ES35589 INTIMAÇÃO PARA CADASTRO DE CARTA PRECATÓRIA Conforme artigo 11, §1º e 2º do Ato Normativo nº 49/2022, intimo Vossa Senhoria para proceder o cadastramento da Carta Precatória (ID nº 72281337), bem como de todos os documentos necessários para o seu cumprimento, no Sistema PJe do Juízo Deprecado, devendo proceder a juntada do comprovante de cadastro nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. §1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos: I - tratando-se de expedição em autos que tramite no PJe/ES, o cadastro e distribuição deverá ser realizado diretamente no sistema pela Unidade Judiciária do Juízo deprecante (Painel do usuário – Processo – Novo processo); II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. §2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação.
SERRA-ES, 11 de julho de 2025.
SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria -
11/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/07/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:50
Juntada de Carta Precatória
-
04/07/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de INFINITY ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO em 17/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 04:49
Decorrido prazo de FABIANA CORREA SANT ANNA em 16/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009876-11.2024.8.08.0047
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Geovane da Silva de Almeida
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 08:21
Processo nº 0005006-47.2020.8.08.0047
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Carlos Israel Silvestre Oliveira
Advogado: Andre Felipe Glazar
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2020 00:00
Processo nº 5001310-96.2025.8.08.0028
Banco do Brasil S/A
Wilson Goncalves Pereira
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2025 14:24
Processo nº 5009353-14.2023.8.08.0021
Focus Tecnologia Comercial Quimica LTDA
K 7 Quimica do Brasil LTDA - ME
Advogado: Marcelo Rosa Vasconcellos Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/12/2023 16:19
Processo nº 0020081-76.2016.8.08.0012
Ralph Rodrigues
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Ana Beatriz Vailante
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/11/2016 00:00