TJES - 5016825-14.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5016825-14.2025.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GENILDA FELISSIMO SOARES, ROSILEIA SOARES, MARIA HELENA SOARES, JULIO FELICISSIMO SOARES, GILBERTO SOARES INVENTARIADO: IRACI FELICISSIMO SOARES DECISÃO Postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
RETIFIQUE-SE a classe processual, devendo constar ARROLAMENTO.
Nomeio ROSILEIA SOARES - CPF: *27.***.*54-65, para exercer o encargo de inventariante, independentemente de lavratura de termo, ficando, então, devidamente compromissada, na forma da lei, para promover a representação do espólio de IRACI FELICISSIMO SOARES.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 3) certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo.
Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI.
Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.).
Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID.
Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário.
Feito isso, citem-se os herdeiros não habilitados.
Em caso de impugnação, intime-se a parte inventariante.
Havendo herdeiro incapaz, dê-se vista ao MP.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
11/07/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 14:25
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/06/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
19/05/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012033-36.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Osvaldo Moreira de Souza
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/09/2022 15:02
Processo nº 5014323-84.2023.8.08.0012
Luan Merlo Stens
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/09/2023 17:12
Processo nº 5016391-07.2023.8.08.0012
Arlete Neves da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Daniel Moura Lidoino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2023 12:18
Processo nº 5010654-88.2025.8.08.0000
Ledite Gasparelli Kruger
Edio Pinheiro Soares
Advogado: Ueuber Pezzin
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2025 18:04
Processo nº 5027527-92.2024.8.08.0035
Climele - Medicina e Seguranca do Trabal...
W.o. Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Tayan Vicente Miranda Nogueira de Camarg...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2024 16:59