TJES - 0000044-07.2025.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:36
Decorrido prazo de DEJAIR TORRES ROSA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:22
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000044-07.2025.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DEJAIR TORRES ROSA Advogado do(a) REU: ROMULO BREDA - ES31101 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO I.
No caso, tenho por inaplicável o disposto no art. 397 do Código de Processo Penal, por não restarem configuradas as hipóteses ali previstas; II.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2026, às 14h00min; III.
Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe.
REQUISITE-SE, caso seja necessário; IV.
A audiência será realizada, em regra, de forma presencial.
Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (, ID 4687966163 e senha 42329853) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição.
Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: V.
Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom.
Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso; VI.
Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário; VII.
A presente decisão servirá como mandado; VIII.
Diligencie-se.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
19/08/2025 17:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 04:35
Juntada de Certidão
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17/08/2025 04:35
Decorrido prazo de DEJAIR TORRES ROSA em 21/07/2025 23:59.
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15/08/2025 12:04
Publicado Intimação - Diário em 15/07/2025.
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15/08/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/01/2026 14:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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14/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/07/2025 14:09
Juntada de Petição de defesa prévia
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000044-07.2025.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DEJAIR TORRES ROSA DECISÃO Conforme se observa da certidão carreada ao ID 70036503, transcorreu o prazo sem manifestação da defesa.
Assim, considerando a ausência de Defensoria Pública atuante nesta Unidade Judiciária, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
ROMULO BREDA, OAB/ES nº 31.101, para patrocinar os interesses do réu.
Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; Fica a advogada nomeada advertida de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; Advirta-se o(a) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que estão sendo remunerados pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que este Magistrado decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos; Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, deverá apresentar a peça processual correspondente, no prazo legal, que começará a fluir a partir da aceitação expressa.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 16:52
Nomeado defensor dativo
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03/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:38
Decorrido prazo de DEJAIR TORRES ROSA em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 01:30
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:38
Expedição de Mandado - Citação.
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11/05/2025 21:13
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/05/2025 16:08
Recebida a denúncia contra DEJAIR TORRES ROSA - CPF: *74.***.*53-99 (INVESTIGADO)
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08/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:49
Juntada de Petição de denúncia
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12/03/2025 06:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/02/2025 13:49
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/02/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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