TJES - 0004679-65.2021.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0004679-65.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIND TRAB V.
EMP TRAB AVULSOS ARMAZ GERAIS COM CAFE EM GERAL IMP E EXP NO ES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO ALEXANDRE FADINI - ES15090 DESPACHO Trata-se de petição formulada do perito juízo (ID 72691189), CLEUBER CARNEIRO ALMEIDA , em atenção ao despacho que determinou a manifestação sobre a petição ID 36854071, que impugnou os honorários arbitrados.
Pois bem.
Conforme se depreende dos autos, o perito apresentou uma proposta inicial de honorários no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) .
O Requerente impugnou esse valor, sugerindo a redução para R$ 10.000,00 (dez mil reais), alegando baixa complexidade do caso .
Contudo, ressalta o Expert que a perícia contábil judicial, especialmente em casos de imunidade tributária, exige análise aprofundada de documentação complexa e específica, além de ressaltar que a Tabela de Honorários Contábeis para o ano de 2025 da ASSCON (Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade) sugere R$ 625,00 por hora trabalhada para perícia contábil judicial .
Dito isso, observo que de fato a presente perícia envolve a análise de livros e escrituração contábil do Sindicato Autor para verificar o cumprimento dos requisitos de imunidade tributária, o que demanda elevado grau de responsabilidade e acuidade técnica, sobretudo por implicar em verificação rigorosa de livros contábeis e a aplicação integral dos recursos do sindicato no País, além da manutenção da escrituração em conformidade com as normas contábeis .
Ademais, os quesitos formulados pelas partes são extensos e abrangem diversas áreas que exigirão aprofundamento , tendo em vista a amplitude da quesitação formulada que exige análise de diversos aspectos, tais como: atividade econômica e natureza jurídica da entidade, consonância dos documentos constitutivos, registro no MTE, representatividade e abrangência regional, exclusividade e inerência das atividades desenvolvidas à função sindical, cumprimento dos requisitos de imunidade pela Constituição Federal e CTN, entrega dos documentos exigidos pelo Art. 14 do CTN ao Município da Serra, reconhecimento da imunidade em outros municípios (Vitória, Cariacica e Vila Velha), relação da imunidade pleiteada com a atividade sindical, previsão legal para intermediação de mão de obra por entidade sindical, qualificação da intermediação de mão de obra avulsa como atividade típica de entidade sindical, competência da entidade autora sobre os trabalhadores intermediados, descrição dos serviços nas notas fiscais e sua relação com o estatuto do sindicato, lançamento do ISS em nome do SINDTRAGES, forma de pagamento dos sindicalizados intermediados e existência de outros sindicatos com atividades similares na Serra/ES, e os responsáveis pelas retenções de ISSQN .
Portanto, a extensão dos quesitos não exige a simples verificação de documentos, mas também análise crítica e interpretativa de informações fiscais, contábeis e estatutárias para subsidiar este juízo.
A despeito do trabalho exigido, o perito reduziu os honorários para o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), o qual representa uma redução de aproximadamente 40% em relação à proposta inicial e reflete a conciliação da justa remuneração com a pretensão do Requerente .
E com essa redução, o valor da hora técnica restou reduzido para o importe de R$ 300,00 (trezentos reais) por hora, considerando as 60 horas previstas inicialmente, valor substancialmente inferior ao sugerido pela Tabela da ASSCON para Perícia Contábil Judicial (R$ 625,00/hora) .
Além disso, o perito mantém a disponibilidade para que o pagamento possa ser realizado em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme permitido pelo Art. 98, §6º do CPC .
Diante do exposto, e considerando a complexidade do trabalho pericial, a razoabilidade do valor proposto e as facilidades de pagamento oferecidas, acolho a manifestação do perito, via de consequência, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas .
Intime-se o autor para proceder o depósito da primeira parcela dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 10 de julho de 2025.
Telmelita Guimarães Alves.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
11/07/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 19:54
Processo Inspecionado
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18/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
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30/07/2024 05:41
Decorrido prazo de CLEUBER CARNEIRO ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 19:55
Processo Inspecionado
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13/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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