TJES - 0020199-45.2018.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0020199-45.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LHOIST DO BRASIL LTDA INTERESSADO: MC FIL TECNOLOGIA DE FILTRAGENS LTDA, BANCO BRADESCO SA, SUL BRASIL BRZ FUNDO DE INV EM DIR CRED MULTISSETORIAL Advogado do(a) INTERESSADO: DANILO FERNANDEZ MIRANDA - MG74175 Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ RICARDO DE AZEREDO SA - RS47534 Advogado do(a) INTERESSADO: WILSON SALES BELCHIOR - ES24450 DESPACHO Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na petição que inaugurou o presente cumprimento de sentença (ID 52555333), devendo a Secretaria observar, no ato da intimação, as formas estabelecidas no art. 513 do Código de Processo Civil - CPC, em especial aquelas que tratam do devedor revel ou assistido pela Defensoria Pública (CPC, art. 513, §2º, incisos II, III e IV).
Deverá a Secretaria observar, ainda, se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença decorreu prazo superior a 1 (um) ano, oportunidade na qual deverá diligenciar na forma do art. 513, §4º, do CPC.
Fica advertida a parte devedora que a ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, importará no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do §1º, do art. 523 do CPC.
Cientifique-se a devedora de que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do vencimento do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC.
Ocorrendo o pagamento, cientifique-se a parte credora.
Não havendo discordância do valor de eventual depósito, expeça-se o alvará em prol do credor.
Não havendo o pagamento, certifique-se e aguarde-se em secretaria o prazo de impugnação.
Decorrido o prazo de impugnação, com ou sem sua apresentação, certifique-se e conclusos.
O presente servirá como mandado, se necessário.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 13:19
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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11/07/2025 13:19
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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31/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/01/2025 21:23
Conclusos para despacho
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08/01/2025 21:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MC FIL TECNOLOGIA DE FILTRAGENS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:08
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:08
Juntada de Petição de relatório
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16/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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16/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 15:40
Decorrido prazo de LEONARDO FARINHA GOULART em 03/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:07
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 24/03/2023 23:59.
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14/04/2023 10:49
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE AZEREDO SA em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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