TJES - 5019831-09.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5019831-09.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: JABES LOMEO GUIMARAES Advogado do(a) EXECUTADO: EDMILSON GODINHO MARIA - ES12195 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em desfavor de JABES LOMEO GUIMARÃES, referente a verba honorária.
O Executado efetuou o pagamento no ID 38598386, requerendo a juntada do comprovante de depósito judicial para fins exclusivos de garantia do juízo, com base no Tema 677 do STJ, pleiteando que fosse aguardado o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento ora interposto por ele.
Malote Digital no ID 61956987, com cópia da decisão de Agravo, que conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão proferida em primeiro grau.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO Analisando de forma minuciosa os autos, verifico que a obrigação foi efetivamente adimplida, já que foi negado provimento ao agravo e o devedor havia realizado o depósito em forma de garantia.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II c/c art.925 ambos do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte executada.
Publique-se e Intimem-se.
Custas conforme já estabelecido na fase de conhecimento.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará ou ordem de transferência bancária, dos valores depositados no ID 38598386, em prol do Exequente.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 13:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 23:00
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5002050-75.2024.8.08.0000
-
26/02/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de JABES LOMEO GUIMARAES - CPF: *48.***.*00-25 (EXECUTADO)
-
18/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 18:30
Decorrido prazo de JABES LOMEO GUIMARAES em 29/05/2023 23:59.
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09/05/2023 12:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2023 12:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/04/2023 11:15
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/11/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
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04/10/2022 15:17
Decorrido prazo de JABES LOMEO GUIMARAES em 03/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 16:34
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:45
Distribuído por dependência
-
21/06/2022 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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