TJES - 5013705-40.2022.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5013705-40.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
M.
K.
L., PRISCILLA MIKI KASHIMOTO LIBERATO REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILLA MIKI KASHIMOTO LIBERATO - ES13474 Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 SENTENÇA Vistos etc...
Trata-se da fase de Cumprimento de Sentença, iniciada pela parte requerente em face da requerida, referente à condenação em obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais.
O v.
Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça (ID 55723388), que transitou em julgado em 26/11/2024 (ID 55723392) , negou provimento a ambos os recursos de apelação, mantendo a sentença deste Juízo que condenou a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais e fixou os honorários recursais em 1%, totalizando 16% sobre o valor da condenação.
Intimada para dar início ao cumprimento, a parte requerente apresentou, em 04/02/2025, planilha de cálculo atualizado, apontando como devido o montante de R$ 7.286,52 (ID 62491438) .
Em 20/02/2025, a requerida UNIMED VITÓRIA peticionou nos autos (ID 63638276), comprovando o depósito judicial do valor de R$ 7.701,99 (IDs 63638279 e 63638280) .
Alegou que, por equívoco, efetuou o pagamento a maior, requerendo a devolução da diferença de R$ 415,47 .
Instado a se manifestar, o Ministério Público (ID 68384944) opinou pela liberação do alvará, bem como pela devolução dos valores pagos em excesso pela requerida.
Em sua última manifestação (ID 70652970), a parte requerente manifestou-se contrariamente ao parecer ministerial, afirmando que "não há valores excedentes a serem devolvidos" e requerendo a transferência do valor total depositado para a conta de sua patrona. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
A controvérsia reside na existência, ou não, de valor excedente no depósito judicial efetuado pela requerida para a quitação do débito executado.
A execução deve se ater estritamente aos limites do título executivo judicial, que, no presente caso, consolidou-se com o trânsito em julgado do Acórdão de ID 55723388.
Ao iniciar a fase de cumprimento de sentença, a própria parte exequente apresentou planilha de cálculo (ID 62491438), na qual apurou como devido o montante total de R$ 7.286,52 .
Este foi o valor que inaugurou a fase executória e sobre o qual se pautaram os atos subsequentes.
A requerida, por sua vez, efetuou o depósito de R$ 7.701,99 e, prontamente, apontou o pagamento a maior no valor de R$ 415,47 , requerendo a devolução do excedente.
O Ministério Público, em seu parecer (ID 68384944), corroborou o entendimento de que houve pagamento em excesso e opinou pela devolução da diferença à requerida.
A parte exequente, em sua petição de ID 70652970, discorda da devolução, mas não apresenta qualquer fundamento ou nova planilha de cálculo que justifique a apropriação do valor integral depositado.
Limita-se a afirmar que não há valores a serem devolvidos, contrariando sua própria planilha inicial que serviu de base para a execução.
Dessa forma, inexistindo nos autos qualquer elemento que demonstre que o valor devido seja superior àquele inicialmente calculado pela própria credora, acolho o cálculo de ID 62491438 como o correto para a quitação da obrigação.
Assim, o valor excedente, correspondente a R$ 415,47 (R$ 7.701,99 - R$ 7.286,52), deve ser restituído à parte requerida, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Ante o exposto, e considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositados em juízo (ID 63638279), da seguinte forma: Transferir o montante de R$ 7.286,52 (sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), acrescido dos rendimentos proporcionais, para a conta bancária indicada pela patrona da requerente (ID 70652970): Titular: Priscilla Miki Lima Kashimoto CPF: *56.***.*56-05 Banco: Santander Agência: 2970 Conta: 02016869-4 Transferir o valor excedente de R$ 415,47 (quatrocentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), acrescido dos rendimentos proporcionais, para a conta bancária indicada pela requerida (ID 63638276): Titular: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ: 27.***.***/0001-20 Banco: Santander Agência: 3874 Conta Corrente: 13000444-6 Custas processuais conforme determinado na sentença de mérito.
Após o trânsito em julgado desta decisão e a comprovação das transferências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 10 de julho de 2025.
Marcos Assef do Vale Depes Juiz de Direito -
11/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:50
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 08:03
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:54
Juntada de Petição de liberação de alvará
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08/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:13
Juntada de Petição de liberação de alvará
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20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:22
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:22
Juntada de Petição de despacho
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22/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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22/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 01:36
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:22
Decorrido prazo de PRISCILLA MIKI KASHIMOTO LIBERATO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ALICIA MIYUKI KASHIMOTO LIBERATO em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 22:05
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 20:56
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 10:15
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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30/07/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 15:44
Julgado procedente em parte do pedido de A. M. K. L. - CPF: *09.***.*97-55 (REQUERENTE) e PRISCILLA MIKI KASHIMOTO LIBERATO - CPF: *56.***.*56-05 (REQUERENTE).
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27/06/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 04:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/06/2023 23:59.
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23/05/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 13:47
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/05/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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22/05/2023 16:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/05/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 11:46
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/05/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
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14/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 13:23
Expedição de carta postal - intimação.
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13/04/2023 13:23
Expedição de carta postal - intimação.
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13/04/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 13:01
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/05/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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13/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:46
Decorrido prazo de PRISCILLA MIKI KASHIMOTO LIBERATO em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
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13/03/2023 08:48
Decorrido prazo de ALICIA MIYUKI KASHIMOTO LIBERATO em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:30
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/02/2023 23:59.
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09/03/2023 11:45
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:43
Decorrido prazo de ALICIA MIYUKI KASHIMOTO LIBERATO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 10:35
Decorrido prazo de PRISCILLA MIKI KASHIMOTO LIBERATO em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 18:49
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 18:47
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 06/02/2023 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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03/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 17:26
Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:55
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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03/02/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 12:24
Conclusos para despacho
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03/02/2023 11:44
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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05/12/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 15:20
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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17/11/2022 10:26
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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08/11/2022 17:22
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/02/2023 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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08/11/2022 17:20
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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08/11/2022 16:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/11/2022 16:45
Decisão proferida
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08/11/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 19:31
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/11/2022 12:36
Decorrido prazo de PRISCILLA MIKI KASHIMOTO LIBERATO em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 15:02
Expedição de carta postal - intimação.
-
13/10/2022 15:02
Expedição de carta postal - intimação.
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03/10/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2022 13:24
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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27/09/2022 17:39
Proferida Decisão Saneadora
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15/09/2022 15:25
Juntada de Ofício
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30/08/2022 13:07
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 13:07
Decorrido prazo de ALICIA MIYUKI KASHIMOTO LIBERATO em 02/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 13:07
Decorrido prazo de PRISCILLA MIKI KASHIMOTO LIBERATO em 02/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
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03/08/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 17:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/07/2022 21:03
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 11:28
Decisão proferida
-
13/06/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 08:32
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 16:19
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/06/2022 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/06/2022 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/06/2022 16:00
Desentranhado o documento
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06/06/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 11:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/05/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/05/2022 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/05/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 16:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 08:22
Expedição de carta postal - citação.
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03/05/2022 17:34
Processo Inspecionado
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03/05/2022 17:34
Decisão proferida
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03/05/2022 10:38
Juntada de Petição de juntada de guia
-
02/05/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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