TJES - 5039600-03.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:11
Publicado Notificação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5039600-03.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NILO CEZAR BASSETTI DE ANDRADE INTERESSADO: LL REPRESENTACOES LTDA, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: RITA DE CASSIA DA VITORIA BERNARDO - ES11333 Advogados do(a) INTERESSADO: VALDEMIR MOREIRA DE MATOS - SP215941, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406 SENTENÇA Vistos e etc.
NILO CEZAR BASSETTI DE ANDRADE apresentou o presente cumprimento de sentença em desfavor de LL REPRESENTACOES LTDA e PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA .
Intimadas para o pagamento, a executada informou o depósito do valor em juízo (ID 74793700).
O exequente, por sua vez, concordou com os valores e pleiteou a expedição de alvará (ID 74802092). É o breve relatório.
Decido.
Conforme relatado, ocorreu o adimplemento da obrigação, ocasião em que o exequente se deu por satisfeito.
Estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que: “extingue-se a execução quando: (...) “II - a obrigação for satisfeita”.
Dessa forma, satisfeita a obrigação, a extinção da ação é medida que se impõe.
Dispositivo.
Assim, face a notícia de adimplemento do débito, sendo desnecessárias maiores digressões sobre a questão, JULGO EXTINTA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente EXECUÇÃO, ante a notícia de que a obrigação pecuniária versada nestes autos fora satisfeita, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno as executadas ao pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários.
Desde já, expeça-se alvará dos valores depositados no ID 74793700, em favor do exequente, na forma requerida no ID 74802092.
Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos à Contadoria a fim de que seja aferido o valor das custas processuais remanescentes, intimando-se a parte executada, por meio de seu advogado, se for o caso, para que promova o adimplemento do respectivo valor, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 296, inciso II, do CNCGJ-ES.
Não havendo o recolhimento das custas no prazo supramencionado, comunique-se o fato à SEFAZ-ES, para fins de inscrição em dívida ativa, na forma do artigo 297, caput, do CNCGJ-ES.
Sentença publicada e registrada no PJe.
Intimem-se.
Tudo feito, transitada em julgado, certificado, nada mais havendo a diligenciar, ao arquivo, com as cautelas da lei.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito -
26/08/2025 10:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/08/2025 10:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/08/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 12:57
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 00:59
Expedição de Comunicação via correios.
-
05/07/2025 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de NILO CEZAR BASSETTI DE ANDRADE em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de LL REPRESENTACOES LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:29
Juntada de Petição de relatório
-
28/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
28/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
28/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 04:54
Decorrido prazo de NILO CEZAR BASSETTI DE ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 21:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2024 01:13
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA VITORIA BERNARDO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:40
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:40
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:40
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:40
Decorrido prazo de NILO CEZAR BASSETTI DE ANDRADE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:39
Decorrido prazo de LL REPRESENTACOES LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:15
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
22/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA VITORIA BERNARDO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:52
Julgado procedente o pedido de NILO CEZAR BASSETTI DE ANDRADE - CPF: *58.***.*76-05 (REQUERENTE).
-
18/01/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 22:41
Juntada de Petição de habilitações
-
05/12/2023 11:38
Juntada de Petição de pagamento aos credores
-
24/10/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
09/08/2023 16:33
Expedição de carta postal - intimação.
-
27/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/06/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:56
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
14/03/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:54
Decorrido prazo de NILO CEZAR BASSETTI DE ANDRADE em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:58
Juntada de
-
01/02/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/01/2023 17:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/01/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/12/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 16:45
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
13/12/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039600-32.2024.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Vinicius Vigna Fontes
Advogado: Margarett de Oliveira Kuster
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/06/2025 13:28
Processo nº 5039867-72.2022.8.08.0024
Bradesco Saude S/A.
Marcio Pinheiro Ferreira
Advogado: Bianca Vallory Limonge Ramos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2025 14:27
Processo nº 5039805-86.2024.8.08.0048
Banco Bmg SA
Elias Henrique Ferreira
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2025 15:04
Processo nº 5039976-43.2024.8.08.0048
Zulmira Andrade Inacio
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Nathalia Veronica Pires de Souza
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2025 17:25
Processo nº 5039968-12.2022.8.08.0024
Distribuidora de Ferramentas Kennedy Ltd...
Agente Tributario da Receita Estadual Do...
Advogado: Marcio Antonio Torres Filho
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2024 15:06